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JUSTIÇA
Quinta - 07 de Novembro de 2013 às 18:11

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Segundo o GAETE-MT, os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem, fundamentalmente, do conceito trazido no art. 149 do Código Penal, ou seja, a mudança representaria um grande retrocesso social.

O Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (GAETE-MT) lançou, na última terça-feira (06), nota de repúdio à tentativa de aprovação, no Senado federal, do Projeto de Lei Complementar (PLS) 432/2013, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) para regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (57A). A intenção é limitar as condições que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo presentes no artigo 149 do Código Penal brasileiro e, como consequência, restringir a aplicação da lei.

A legislação penal define o trabalho escravo como aquele caracterizado por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. A redação do PLS 432 pretende limitar esse conceito apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívida, ignorando os demais casos.

Afirmam os integrantes do GAETE-MT que os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem, fundamentalmente, do conceito trazido no art. 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria, ou seja, essa mudança representaria um grande retrocesso social.

A entidade também manifestou-se publicamente acerca da necessidade urgente de aprovação da PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina a desapropriação de terrenos nos quais a prática for flagrada para posterior destinação à reforma agrária ou à construção de moradias populares.






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