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JUSTIÇA
Segunda - 21 de Outubro de 2013 às 21:19

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Já está em vigor desde a última quinta-feira (17 de outubro) a Instrução Normativa 5/2013, que regulamenta a proposição de processos no Departamento do Conselho da Magistratura. O documento traz uma lista de documentos necessários para a inicialização de processos referentes a averbação de tempo de serviço, remoção, aposentadoria e pedido de pagamento de pensão por morte e determina que os processos só serão autuados depois da apresentação de todos eles.

De acordo com a diretora do departamento do Conselho da Magistratura, Claudenice Deijany Farias de Costa, a medida foi necessária porque apesar de os servidores serem orientados, não havia nada regulamentado. Por conta disso, alguns servidores deixavam de trazer documentação essencial para a instrução do processo, o que ocasionava demora no tempo de tramitação.

Com a regulamentação ficou determinado que para os pedidos de averbação de tempo de serviço será necessária a certidão original comprobatória de tempo de serviço emitida pelo INSS ou tempo de contribuição previdenciária ao regime próprio de previdência social. Já para remoção é obrigatória uma declaração de existência, ou não, de procedimento administrativo disciplinar emitido pela unidade de origem. No caso da remoção respaldada por motivo de doença deverá ser apresentado laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Já no caso pedido de aposentadoria, serão exigidos mais documentos, dentre eles comprovante de residência, requerimento do próprio servidor, declaração de não-acumulação ilegal de cargo público. Já para pedido de pagamento de pensão por morte é essencial o requerimento de habilitação do beneficiário, documentos comprobatório da condição de dependente segurado e fotocópias de certidão de óbito e documentos pessoais.

As mudanças buscam dar mais celeridade à tramitação dos processos e evitar que eles fiquem abarrotando os escaninhos do departamento.
 





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