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JUSTIÇA
Quinta - 19 de Setembro de 2013 às 00:40

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Leda Regina de Moraes Rodrigues, acusada de chefiar a máfia do fisco em Mato Grosso, foi condenada a 4,4 anos de prisão e 120 dias-multa, por se aproveitar do cargo de servidora pública para permitir a saída de mercadorias do Estado sem o recolhimento do tributo. As mercadorias eram de propriedade do Frigorífico Adivis, instalado em Água Boa. A ação resultou em um rombo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
 
Juntamente, foi condenado o fiscal de tributos Antônio Garcia Ourives (3,4 anos de detenção e 80 dias-multa), que ajudava a maquiar a escrituração fiscal e contábil, deixando de apontar as irregularidades. Eles são ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
 
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Vara Contra o Crime Organizado, que condenou ainda os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro em 3,6 anos de prisão e 200 dias-multa. Eles são donos do Frigorífico Adivis Ltda e, além de fraudar o fisco, criaram empresas laranjas para encobrir o crime.
 
As penas restritivas de liberdade de Darce dos Santos, José Monteiro e Antônio Ourives foram substituídas por serviços à comunidade e multa pecuniária de R$ 50 mil para cada condenado. Os valores devem ser revertidos em favor do Estado.
 
Neste caso, as fraudes começaram quando Darce e José instalaram o frigorífico Adivis Ltda em Mato Grosso e constituíram uma segunda empresa, a FrigoAzul, sempre em nome de terceiros “laranjas” para acobertar operações do Frigorífico Água Boa Ltda., do qual também eram donos. Além dos sócios de fachada, eles utilizaram de fraudes, falsificações, omissões, adulterações de livros contábeis e fiscais e simulações de negócio jurídico para obter vantagens.
 
“As práticas de sonegação fiscal utilizadas pelos manipuladores da empresa em questão para reduzir o valor do ICMS, bastantes simplórias, eram de fácil constatação, bastando verificar as somas dos valores lançados nos respectivos livros, bem como promover a confrontação das notas fiscais de venda emitidas com seus respectivos lançamentos nos livros”.
 
Leia aqui a íntegra da decisão.





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