Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 11 de Julho de 2013 às 15:05

    Imprimir


Dois investigadores da Polícia Civil foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por corrupção passiva e falsidade ideológica. Eles são acusados de recebimento de vantagem indevida em virtude da não realização do boletim de ocorrência de um acidente automobilístico, com vítimas, provocado por motorista em visível estado de embriaguez. Nem mesmo a perícia, considerada indispensável para estes casos, foi realizada. O fato ocorreu em outubro de 2011, na região da "Ponte Nova", em Cuiabá.

Além dos investigadores, Alteny Lúcio Botelho e Sebastião Celso de Figueiredo, também foi denunciado pelo MPE por corrupção ativa, o motorista Jaime Nystron. Consta na denúncia, que a via onde o acidente ocorreu estava parcialmente interditada, quando, de forma imprudente, o motorista teria ultrapassado um caminhão e, em seguida, após verificar a sinalização, realizou manobra atingindo duas motocicletas.

O acidente, segundo o MPE, foi registrado por uma equipe de TV que estava no local acompanhando o trabalho de sinalização da via interditada. Após a ocorrência, além da Polícia Militar, também foi acionada a Polícia Civil em razão da necessidade de preservação da área por se tratar de acidente com vítimas. Todo o trabalho dos policiais, conforme o MPE, foi registrado pela emissora de TV.

Consta na denúncia, que após as diligências, o motorista foi encaminhado à viatura dos investigadores da Polícia Civil para ser levado à delegacia, quando obrigatoriamente, deveria ser apresentado ao delegado de polícia de plantão do CISC Planalto para realização do boletim de ocorrência e exame de alcoolemia.

“Violando os deveres funcionais, ao invés de conduzirem o motorista ao CISC Planalto, os investigadores o levaram para o CISC Verdão, local onde sacramentaram espúrio ajuste, pelo qual Jaime Nystron procedeu ao pagamento da vantagem indevida para que a ocorrência não fosse registrada”, diz um trecho da denúncia.

Segundo o MPE, a irregularidade veio à tona no dia seguinte, quando familiares das vítimas foram ao CISC Planalto para verificar as providências adotadas pela autoridade policial. Na oportunidade, foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro da ocorrência do acidente.

“Indignados com a situação, os familiares das vítimas procuraram a imprensa, relatando a grave omissão, já que o acidente havia sido noticiado. Após a reportagem ter sido veiculada, uma testemunha, que encontrava-se no CISC Verdão no dia dos fatos, reconheceu os envolvidos no acerto criminoso presenciado, qual seja: Jaime (o condutor) e os investigadores Alteny e Sebastião Celso”,diz a denúncia.

Segundo o MPE, os fatos só chegaram ao conhecimento da autoridade policial depois da divulgação pela imprensa. Na tentativa de ocultar o crime de corrupção, os investigadores teriam providenciado a lavratura do boletim de ocorrência dois dias e meio após o acidente. No referido documento, foram omitidas informações relevantes e obrigatórias que eram de conhecimento dos policiais.

“As inverdades e a total falta de técnica na elaboração do referido B.O são patentes, ao confrontá-lo com o Relatório de Operação de Trânsito firmado pelos agentes de regulação e fiscalização da SMTU que estavam no local do acidente”, finalizou o MPE.

LESÃO CORPORAL CULPOSA: Além de corrupção ativa, o motorista do veículo, Jaime Gustavo Nystron, também irá responder pelas sanções previstas nos artigo 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), combinado com o artigo 306 (condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool) e art 311 (Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano). A denúncia foi oferecida pelo MPE, por meio da Central de Acompanhamento de Inquéritos e Controle Externo da Atividade Policial no dia 05 de julho de 2013.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/14504/visualizar/