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JUSTIÇA
Quarta - 10 de Julho de 2013 às 16:40

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O Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal as alegações finais no processo em que denunciou a ex-deputada federal pelo Rio de Janeiro Almerinda Filgueiras de Carvalho por envolvimento no esquema de desvio de recursos destinados à saúde pública, que ficou nacionalmente conhecido como a máfia das sanguessugas. No documento, o MPF reforça o pedido de condenação da ex-deputada por cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, corrupção passiva de testemunhas, fraude à licitação e formação de quadrilha.

As alegações finais são os últimos argumentos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa da ré antes da sentença. O processo contra a ex-deputada Almerinda Filgueiras de Carvalho está sendo julgado na 7ª Vara da Seção da Justiça Federal em Mato Grosso.

Na denúncia proposta em julho de 2007, Almerinda, que na época dos fatos era deputada federal pelo Rio de Janeiro, é acusada de integrar o "braço político" da organização criminosa que atuava com o objetivo de desviar recursos de emendas parlamentares que eram direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. A cada emenda parlamentar proposta para áreas específicas da saúde, correspondia uma “comissão” endereçada à então deputada federal.

As investigações sobre a máfia das sanguessugas identificaram que foram compradas mais de mil ambulâncias, ao preço médio de R$ 110 mil, movimentando recursos federais de emendas parlamentares da ordem de R$ 110 milhões, apenas neste específico segmento de unidades móveis de saúde. Tendo em vista que os superfaturamentos apontados pela Controladoria Geral da União (CGU), giravam em torno de 30% a 50%, do valor das ambulâncias equipadas, tem-se por baixo, um prejuízo da ordem de R$ 33 milhões para os cofres públicos.

Tendo em vista a gravidade dos fatos, nas alegações finais, o Ministério Público Federal afirma que “na determinação da pena a ser aplicada à ex-deputada, cabe valorar não só o aspecto econômico direto do prejuízo produzido pela organização, mas levar em conta, também, o prejuízo social à população que carece de um adequado sistema de saúde, desrespeitada mais uma vez em seus direitos, em que pese serem constitucionalmente garantidos”.






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