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JUSTIÇA
Segunda - 11 de Março de 2013 às 17:16

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A manifestação do MPF foi acolhida por todos os desembargadores da 4ª turma suplementar do Tribunal
A manifestação do MPF foi acolhida por todos os desembargadores da 4ª turma suplementar do Tribunal
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal de 1988. Mas, muitas vezes, a população precisa recorrer ao Judiciário para tê-lo assegurado. Foi isso que aconteceu com a comunidade indígena Cinta Larga. Acatando recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, reformou a sentença do juiz de 1ª instância que havia extinguido processo, sem julgá-lo, que visava a contratar uma equipe multidisciplinar de saúde para atuar em benefício dos índios. A pretensão do Ministério Público é que a Funasa, fundação ligada ao Ministério da Saúde, tome as providências cabíveis para garantir o atendimento médico e odontológico da população indígena. Com a decisão do Tribunal, o processo terá que ser novamente analisado por um juiz de 1º grau, a quem caberá decidir se os Cinta Larga terão seu direito à assistência à saúde assegurado.

Ação Civil Pública – A ação Civil Pública, proposta pelo MPF, busca o cumprimento da obrigação pela Funasa. De acordo com o magistrado que rejeitou a ação, o Ministério da Saúde não tem mais obrigações com a comunidade, pois as verbas já foram repassadas para os municípios encarregados de prestar assistência à saúde da comunidade Cinta Larga.  Outro argumento utilizado pelo juiz para extinguir a causa é a impossibilidade do Judiciário interferir nas políticas públicas do Executivo, o que viola a separação de poderes. Contra a decisão, o MPF recorreu ao TRF1, que acabou modificando a sentença.

Direito à Saúde – Além do recurso encaminhado ao Tribunal, o Ministério Público também se manifestou por meio de parecer, no qual defendeu ser primeiramente da União o dever de assegurar aos índios o direito à saúde. “Quando essa se omite, compete ao Judiciário assegurar o cumprimento da obrigação imposta na Constituição Federal”, defendeu o procurador regional da República Marcus da Penha. O membro do MPF, apesar de concordar que as verbas têm sido repassadas pela Funasa aos municípios, defende que isso não a isenta da responsabilidade pela implantação direta do serviço de atenção à saúde indígena. “Muitas vezes as populações indígenas espalham-se por diferentes municípios e estados, de maneira a dificultar a identificação do responsável pela implantação da estrutura de atenção à saúde. À vista desse quadro, pode-se concluir que a União deve prestar diretamente atenção à saúde dos indígenas”, concluiu.

Acórdão – A manifestação do MPF foi acolhida por todos os desembargadores da 4ª turma suplementar do Tribunal, que determinou ao juízo de 1º grau o prosseguimento da ação. A Funasa já recorreu da decisão ao próprio TRF1, mas ainda não houve o julgamento do recurso.





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