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JUSTIÇA
Quarta - 19 de Dezembro de 2012 às 14:10
Por: Mariana Oliveira

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Procurador-geral da República, Roberto Gurgel
Procurador-geral da República, Roberto Gurgel
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira (19) que deve pedir "ainda nesta semana" a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. Ele afirmou que faz um "estudo mais aprofundado" antes de entrar com o pedido.

Como o Supremo entra em recesso a partir de quinta (20), o tema pode ser decidido monocraticamente pelo presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que relatou o processo do mensalão.

"O que aconteceu é que eu só poderia pedir após a conclusão do julgamento. O julgamento somente se concluiu na segunda-feira e estou ultimando um estudo mais aprofundado da questão e devo estar requerendo isso nos próximos dias. O mais rapidamente possível", disse. Perguntado, então, sobre quando poderia acontecer, ele completou: "Eu diria que ainda esta semana."

Para Gurgel, é preciso garantir a "efetividade" da decisão para que o "esforço" do julgamento não seja relegado aos "porões da ineficiência". "A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito pelo Supremo no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência."

Na terça, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais cinco réus protocolaram pedido para que o plenário do Supremo decida se os condenados no processo do mensalão devem ser presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em julgado do processo - quando não couber mais recursos. Até a publicação desta reportagem, quando a sessão da corte estava em andamento, os pedidos não tinham sido analisados. O objetivo dos condenados é evitar que a questão venha seja decidida no recesso por Barbosa.

Para Roberto Gurgel, seria "inusitado" o plenário decidir sem a manifestação do procurador sobre o tema.

"A análise que eu faço é que o Ministério Público, tal como a defesa é protegida constitucionalmente, também a atuação da acusação é protegida constitucionalmente, então o Ministério Público irá requerer quando entender que é oportuno, quando entender que reuniu os elementos necessários. A meu ver, pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado, é algo no mínimo inusitado."

O procurador destacou, porém, que há possibilidade de o presidente deixar o caso para ser definido em plenário somente em fevereiro. "O regimento do Supremo prevê que no recesso o presidente, enfim, está autorizado a tomar todas as medidas em nome do tribunal. Mas, de qualquer forma, isso será algo que se realmente o ajuizamento da petição ocorrer no recesso o presidente [...] poderá aguardar o retorno do plenário em fevereiro."

Argumento de advogados
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou em petição que, como já foram coletados os passaportes dos condenados, "não há, no entender da defesa e com a devida vênia, fundamento inidôneo na decisão cautelar que demonstre a urgência na imposição dessa medida [de prisão]", destacou.

Oliveira Lima também lembrou que o pedido para que o plenário revertesse a retenção dos passaportes não chegou a ser analisada pelos ministros. A defesa de vários réus entrou com agravo pedindo a devolução do documento, mas Barbosa não levou o tema para discussão.

O advogado frisou que Gurgel disse que faria o pedido posteriormente, mas que o recesso começará. O advogado diz que ao "impedir" o plenário votar o tema na última sessão do mensalão, o procurador "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".

Para Oliveira Lima, a prisão cautelar de seu cliente seria "inconstitucional". "Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá. No mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional. E, caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência."

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

6 anos e 2 meses

R$ 494 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

3 anos e 6 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

5 anos

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 1,132 milhão

Roberto Jefferson

Ex-deputado pelo PTB

7 anos e 14 dias

R$ 720,8 mil

Emerson Palmieri

Ex-secretário do PTB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ R$ 247 mil

João Paulo Cunha

Deputado pelo PT

9 anos e 4 meses

R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)






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