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JUSTIÇA
Segunda - 05 de Novembro de 2012 às 14:03

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Foto: Arquivo / Ilustrar

Sem remuneração desde o mês de agosto, quatro professores municipais, aprovados em concurso público para ministrarem aulas nas aldeias indígenas Namunkurá, Padre Pietro Shacklotl e Iro’orãpi, conseguiram, através da justiça, o direito de receberem seus salários.

Os professores, do município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), ao tomarem posse no cargo, no dia 21 de agosto deste ano, procuraram a Secretaria de Educação do Município que apenas informou que os professores deveriam se deslocar para as devidas aldeias com recursos próprios. Além disso, a Secretaria sequer informou a localização, dizendo aos professores que, se quisessem, fossem procurar os indígenas que vivem na cidade.

Após buscarem ajuda na Fundação Nacional do Índio (Funai), os professores conseguiram chegar às aldeias, que ficam 210 km distantes do município. Ao analisarem as escolas, constataram que não havia nenhuma condição de serem ministradas aulas naquele local, visto que não existia material didático e inúmeros outros problemas foram detectados, como prédio em péssimas condições, sem banheiro para uso dos professores e alunos, e inexistência de alojamento.

Os professores também destacaram que sequer lhes foi informado se receberiam alimentação, razão pela qual não permaneceram nas respectivas aldeias, visto que não seria possível desenvolver a função em tais condições.

Diante de todas as dificuldades enfrentadas, os professores não estão, no momento, ministrando as aulas e sim, à disposição do Município de Barra do Garças, aguardando uma posição sobre o impasse. Decorrente desta situação, ainda não receberam os respectivos salários apesar de terem tomado posse em 21/08/2012 e já terem se cadastrado no Fundo Municipal de Previdência Social – Barra-Previ.

Indignados, procuram o Núcleo Cível da Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca. A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, então, notificou o Município de Barra do Garças e a Secretaria de Educação para que tomassem providências imediatas em relação aos professores, para que eles pudessem desempenhar dignamente suas funções.

Através de ofício, a prefeitura apenas informou que o Município não tem obrigação de fornecer transporte aos professores e que estão buscando formas de resolver o problema. Também afirmam que os professores não conhecem a língua nativa dos indígenas, o que não constava no edital do concurso. Por isso, diz a prefeitura, não podem estar em sala de aula, haja vista que não teriam capacidade para ministrar aulas de forma satisfatória.

“As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem ser colocadas em compasso de espera, muito menos esperar a boa vontade do Município em pagar quando quiser, e se quiser”, destacou Dra. Lindalva. “Em razão do não recebimento do salário os professores estão passando por situação de penúria, pois desde a posse não recebem nenhum centavo”, completa a defensora.

Para tentar garantir o pagamento dos salários, uma ação de cobrança foi proposta contra o Município de Barra do Garças. Em menos de uma semana, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca deferiu a liminar pleiteada.

O magistrado determinou que o Município efetue o pagamento dos salários atrasados, que somam o montante de R$ 15.068,50, no prazo de 5 dias, arbitrando também multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

A defensora pública requereu, ainda, a expedição de mandado de bloqueio e subsequente apreensão do referido montante das contas municipais, caso não haja o cumprimento da liminar.






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