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JUSTIÇA
Sexta - 06 de Julho de 2012 às 18:55

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Prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias
Prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias

O atual prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, e o vereador João Carlos Sousa Abreu foram condenados pela Justiça a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 201.110,00, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude da doação e venda irregular de área pública no município. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível, Francisco Rogério Barros, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual há cerca de um ano, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o promotor de Justiça, Wesley Sanches Lacerda, a doação da área ocorreu no ano de 2004, ocasião em que Wanderlei Farias também estava à frente do Poder Executivo Municipal. Consta na ação, que o prefeito foi autorizado pelo Poder Legislativo a doar uma área pública a João Carlos Sousa Abreu, que atualmente exerce o cargo de vereador na cidade, cuja destinação seria à criação e funcionamento de um parque infantil. Ocorre que, na efetivação da doação não foi inserido no título o encargo de que o imóvel deveria ter finalidade específica e que o desvio de sua destinação acarretaria em reversão ao patrimônio público municipal.

Segundo o MPE, se não bastasse a irregularidade relacionada à omissão da finalidade da doação, no ano de 2010, atual gestão de Wanderlei Farias, foi formalizada a venda da área a terceiros e o prefeito novamente foi omisso, quando autorizou o recebimento do ITBI e desmembramento da área em seis terrenos.

O juiz destacou que não há dúvidas que o prefeito foi conivente com a irregular destinação dada ao imóvel, após a sua doação. “De igual forma, o segundo réu, João Carlos Souza Abreu, além de não cumprir com a finalidade para a qual o imóvel foi doado, favoreceu-se do bem em detrimento dos interesses da sociedade, transferindo-o a terceiros, mediante contrato de compra e venda, omitindo, ainda, o encargo que foi imposto sobre o bem”.

Acrescentou, ainda, que o montante a ser pago a título de indenização ao município deverá ser acrescido de juros de 1% ao ano e correção monetária pelo IGPM, desde fevereiro de 2010, data em que o imóvel foi vendido. Embora a sentença ainda esteja sujeita a recurso, o promotor de Justiça Wesley Sanches Lacerda afirmou estar satisfeito com a celeridade do julgamento. “Outras ações que visam o ressarcimento de danos ao erário, muitas vezes, transcorrem anos sem que seja proferido julgamento de 1ª grau”, observou.






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