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JUSTIÇA
Sexta - 22 de Junho de 2012 às 14:18
Por: Fabiano Costa

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Ministro Cezar Peluso
Ministro Cezar Peluso
Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (21) contra o poder de investigação criminal do Ministério Público.

Peluso, relator do processo que pede a proibição das investigações criminais por integrantes do Ministério Público, recomendou aos colegas que a instituição possa deflagrar apurações somente em casos excepcionais. A ação começou a ser analisada nesta quinta, mas a apreciação foi suspensa após a manifestação dos dois votos.

O poder investigatório do MP é questionado no STF por entidades policiais, que acusam promotores e procuradores de estar ultrapassando as atribuições funcionais previstas na Constituição ao apurar suspeitas de natureza penal.

Peluso acatou a tese das associações de policiais, mas abriu três exceções para as apurações do Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, é aceitável que a instituição investigue eventuais crimes se seguir as normas que regulam o inquérito policial, se os trabalhos forem públicos e supervisionados pelo Judiciário e se tiverem como foco ilícitos supostamente praticados por integrantes ou servidores do MP, autoridades ou agentes policiais ou terceiros. Nesse último cenário, seria permitido apenas se a autoridade policial notificada não tiver instaurado inquérito policial.

“A Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las extrair a fórceps essa interpretação. Seria uma fraude escancarada à Constituição”, defendeu Peluso.

O voto de Peluso foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. A sessão foi suspensa e o julgamento adiado antes que os demais magistrados chegassem a se manifestar.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, o STF pode engessar a instituição caso decida proibi-la de desenvolver investigações criminais.

“Não reconhecer a possibilidade de o MP investigar, é apequenar o MP, é o MP sem condições de cumprir adequadamente as funções que o constituinte lhe outorgou”, ponderou Gurgel.

Os ministros do Supremo analisaram os limites da instituição após serem provocados por um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho contra o MP mineiro.

Investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas que determinava o pagamento de precatórios, o prefeito pediu a anulação da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Em sua defesa, Coelho questionou a realização de procedimento investigatório criminal pelos promotores da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais.

Contrárias às investigações criminais por integrantes do MP, a Associação dos Delegados da Polícia Civil de Minas Gerais Adepol-MG) e a Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis (Feipol) subscreveram a ação ajuizada pelo ex-prefeito de Ipanema.

As entidades apelaram ao STF para assegurar que as investigações executadas pelo MP fossem consideradas inconstitucionais. Na ótica dos policiais, promotores e procuradores estariam “usurpando das funções de polícia judiciária a cargo da Polícia Civil” ao investigar.

A decisão do Supremo terá repercussão geral, devendo ser aplicada futuramente para casos semelhantes.
 






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