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JUSTIÇA
Quarta - 06 de Junho de 2012 às 18:30

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A empresa "Comercial de Combustíveis Flamboyant Ltda", localizada no bairro CPA II, em Cuiabá, foi condenada ao pagamento de 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 62.200,00, a título de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados coletivamente aos consumidores em virtude da cobrança abusiva no preço do álcool. A irregularidade foi cometida no período de maio a outubro do ano de 2006, mas somente agora, a sentença condenatória proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual começou a ser executada.

De acordo com o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a empresa terá, ainda, que efetuar o pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados que ingressarem com ação de execução, pelos danos causados em decorrência da aquisição do combustível. Para dar ciência a esses consumidores, a empresa foi condenada a publicar, às suas expensas, durante o prazo de 30 dias, parte dispositiva da decisão em dois jornais de grande circulação da Capital. As publicações já estão sendo feitas e deverão ocorrer em 10 dias alternados.

“Para pleitear o ressarcimento, o consumidor deverá demonstrar, por meio de nota fiscal, que adquiriu o produto no referido posto de combustível entre maio a outubro de 2006. Apesar de ser difícil algum consumidor ainda ter a nota fiscal em mãos, esta condenação é importante para reafirmar a necessidade de os consumidores manterem o hábito de exigir a nota fiscal e guardá-las para assegurar o ressarcimento de alguma lesão a seu direito que vier a ser reconhecido posteriormente em ação coletiva", informou o promotor de Justiça.

Consta na ação do MPE, que no período compreendido na ação houve a retração de 39% do preço do álcool hidratado nas unidades produtoras, mas mesmo assim a empresa ré e vários outros postos de combustíveis de Cuiabá, que também foram acionados pelo MPE, mantiveram os preços de mercado elevados em detrimento dos consumidores locais. Com base em documentos obtidos junto à Agência Nacional do Petróleo, ficou demonstrado no decorrer da instrução processual que o álcool hidratado obteve redução de 35,2% nas distribuidoras, levando os revendedores a uma lucratividade de 24% no preço do produto aos consumidores.

“O detalhe que dá maior destaque ao abuso é o fato de que quase todos os postos revendedores tinham como preço do álcool hidratado o valor entre R$1,81 a R$1,83 (um real e oitenta e três centavos, ou seja, de R$0,02, denotando a margem de lucro fora dos padrões e indicando a inexistência de competição em detrimento ao consumidor”, diz um trecho da sentença judicial.

Conforme o promotor de Justiça, a conduta praticada pelos postos de combustíveis expuseram todos os consumidores a uma prática abusiva de mercado, já que não havia qualquer motivação econômica para tanto. Os ganhos auferidos sobre o valor de aquisição do álcool no período giraram em torno de 60%.






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