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JUSTIÇA
Quarta - 16 de Maio de 2012 às 06:44

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“Um grande presente de dia das mães”. É assim que a funcionária pública Luiza Conceição de Oliveira, de 34 anos, qualifica a conquista perante a justiça.

A senhora, que trabalha como professora temporária desde 2001 na cidade de Várzea Grande, conseguiu, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso, o aumento do período de licença maternidade.

“Minha felicidade é muito grande. Eu estava muito preocupada com o fato da amamentação, pois meu filho é prematuro e precisa de mais cuidado”, afirma Luiza.

A mãe, preocupada com o bem-estar do menor, pleiteou administrativamente o aumento da licença maternidade de quatro para seis meses, porém sequer obteve resposta. Ela afirma ter conhecimento de que a Secretaria de Municipal de Promoção Social, por orientação da Procuradoria-Geral do Município, tem indeferido todos os pedidos neste sentido, concedendo às servidoras contratadas temporariamente a licença maternidade de 120 dias.

“Todos os servidores que estabelecerem vínculo temporário com a Administração Pública encontram-se submetidos ao mesmo regime de previdência dos servidores comissionados”, pondera a defensora pública Odila de Fátima dos Santos.

Insatisfeita, Luiza procurou a Defensoria Pública de Várzea Grande no dia 08 de maio para garantir seu direito. Embasada no argumento que a temporariedade do contrato não prejudica a percepção da licença, no mesmo dia a defensora pública Odila dos Santos propôs uma Mandado de Segurança com pedido de liminar para aumentar o período de licença maternidade.

No dia seguinte (09 de maio), analisando pedido, o Juiz de Direito Onivaldo Budny determinou que o tempo para que a mãe dedicasse o cuidado ao recém-nascido fosse prolongado. Desta forma, a licença maternidade que se encerraria no dia 12 de maio, será prolongada de quatro para seis meses.

“Essa é uma grande conquista, agradeço a Deus e também a Defensoria Pública. Com a decisão terei mais dois meses para cuidar do meu bebê”, afirmou a mãe, ao receber a notícia da decisão judicial.

Na Lei

Vale ressaltar que o artigo 235, da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, garante à servidora gestante a licença por um período de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Nessa mesma vertente foi instituída em Mato Grosso a Lei Complementar nº 330/08 que autorizou a administração pública a prorrogar por mais 60 dias a licença maternidade.






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