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JUSTIÇA
Quarta - 11 de Abril de 2012 às 11:25

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A motocicleta da operadora de máquina fotocopiadora, Z. F. S., moradora de Barra do Garças (500km de Cuiabá) estava há mais de cinco meses em posse do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A jovem teve seu veículo multado e apreendido pela Polícia Militar por ausência de licenciamento, e desde então lutava para consegui-lo de volta.

O grande problema enfrentado pela motociclista foi que o órgão de trânsito estava cobrando, de forma ilegal, a taxa de permanência do veículo no pátio. O período máximo, previsto em lei, para tal cobrança é de, no máximo, 30 dias, mas o Detran estava exigindo o pagamento pelos 163 dias em que a motocicleta ficou retida.

Restou a Z.F.S. recorrer à Defensoria Pública de Mato Grosso para conseguir reaver sua motocicleta. Assim que foi atendida no Núcleo Cível da Comarca de Barra do Garças, foi expedido um ofício requisitório de informações ao chefe da CIRETRAN, bem como a liberação da motocicleta, limitando a cobrança pela chamada “taxa de pátio” a 30 (trinta) dias.

A resposta obtida pelo Defensor Público Milton Martini, responsável pelo caso, foi no sentido de que, somente com “liminar do Juiz”, é que seria possível a cobrança no limite pretendido.

Segundo Dr. Milton, a cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo da assistida, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”, esclarece.

Pautando-se pelo Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Defensor Público impetrou Mandado de Segurança objetivando a devolução do veículo à assistida. “O Artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até trinta dias”, enfatiza Martini.

Acatando as argumentações apresentadas pela Defensoria Pública, o Juiz José Antonio Bezerra Filho concedeu a liminar para que a motocicleta seja liberado à proprietária, exigindo que ela pague ao Detran tão somente o montante referente à estadia de trinta dias no pátio da instituição de trânsito.






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