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JUSTIÇA
Terça - 20 de Março de 2012 às 05:49

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Governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
Governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou, na segunda-feira (19.03), notificação ao governador do Estado, Silval Barbosa, e aos secretários de Administração e Fazenda, recomendando a não convalidação das cartas de créditos. No documento, o MPE sugere a revisão de todas as certidões salariais emitidas, compensadas ou não, resultantes do acordo extrajudicial firmado com os Agentes de Administração Fazendária.

“Essa revisão deve verificar e considerar todos os vícios e distorções apontados pela Auditoria Geral do Estado e pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) de modo a obedecer os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, razoável duração do processo, transparência, contraditório e ampla defesa em favor dos contribuintes e servidores fazendários”, recomendaram os promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.

Na notificação, os promotores de Justiça também recomendam a suspensão de todos os procedimentos de compensação tributária, até que se apure o valor correto das cartas de crédito. Sugerem ainda que, após a revisão com a correção dos erros e distorções, os créditos que ainda não tenham sido utilizados sejam convalidados com a expedição de nova carta de crédito que deve ser entregue aos titulares, mediante recibo e respectivo procedimento administrativo.

“No caso de cartas de crédito já compensadas, quando o processo de revisão identificar distorções insanáveis, bem como valores indevidos, em prejuízo ao erário, devem ser declaradas nulas, com a consequente nulidade do processo de compensação”,orientaram os promotores de Justiça.

Segundo o Ministério Público, as certidões de crédito salariais emitidas em decorrência do acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária contém vícios de legalidades gravíssimos. Além de ter sido constatado que algumas certidões foram emitidas em valor superior ao crédito de servidores, verificou-se também a emissão de cartas de crédito para pagamentos de juros de mora e honorários advocatícios.

Os promotores destacaram ainda que a emissão das cartas de crédito são objeto de investigação criminal por parte da Delegacia Fazendária e que o Tribunal de Justiça já concedeu medidas cautelares de prisão temporária e busca e apreensão de documentos. “O fato do Tribunal de Justiça ter acenado positivamente às medidas cautelares são forte indício de que a emissão das certidões se deu de modo escuso, fraudulento; e convidá-las nessa situação seria atitude imoral e temerária dos gestores públicos, ainda mais quando se trata de crime contra a Administração Pública”, alertaram os promotores de Justiça.

Na notificação, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o governador e os secretários informem ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa se irão acatar a notificação ou apresentem as justificativas para o não cumprimento. A notificação recomendatória foi assinada pelos promotores de Justiça Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio, Mauro Zaque de Jesus e Clóvis de Almeida Júnior.






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