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JUSTIÇA
Terça - 20 de Março de 2012 às 04:55

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Deputado federal Júlio Campos (DEM)
Deputado federal Júlio Campos (DEM)

Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou proposta do Ministério Público Federal para a suspensão condicional de uma ação penal contra o deputado federal Júlio Campos (DEM) acusado de calúnia em propaganda eleitoral contra Murilo Domingos (PR) então candidato a reeleição como prefeito de Várzea Grande em 2008. À ocasião, Campos também disputava a cadeira de prefeito da segunda maior cidade de Mato Grosso e Murilo representou contra o adversário político na Justiça Eleitoral.

Pelas condições da proposta de suspensão Julio Campos terá de comparecer em juízo pessoalmente a cada 2 meses, durante 2 anos, para informar e justificar suas atividades. Deverá ainda doar, com a mesma frequência e pelo mesmo período, 20 resmas de papel braile à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais, em Brasília (DF), mediante comprovação.

A proposta de suspensão condicional do processo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, em condições a ser formuladas em audiência posterior, se fosse o caso. Em fevereiro de 2011, Campos tomou posse como deputado federal. O processo foi remetido ao STF e distribuído ao ministro Ayres Britto. A pena mínima prevista para o delito no Código Eleitoral é de 6 meses de prisão, por isso foi possível a suspensão condicional do processo.






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