Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CULTURA
Sábado - 18 de Fevereiro de 2012 às 08:12

    Imprimir


Foto: Arquivo

Para evitar que sejam cometidos abusos durante o carnaval nos municípios de Cotriguaçu e Juruena, o Ministério Público Estadual firmou no dia (16.02) um Termo de Ajustamento de Conduta com representantes de vários segmentos dos dois municípios. A medida visa assegurar o cumprimento das regras previstas no Estatuto da Criança e Adolescente ( ECA), bem como evitar desrespeito ao Código de Transito, principalmente no que se refere a embriaguez ao volante.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, entre as medidas previstas caberá aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os bailes coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Os menores que quiserem acompanhar os foliões dos blocos deverão estar acompanhados pelos pais e responsáveis.

A Polícia Militar se comprometeu a disponibilizar no mínimo cinco policiais para efetuar o patrulhamento ostensivo e resguardar a segurança das pessoas durante a realização do evento. Em Cotriguaçu, deverá estar à disposição um carro do SAMU. Já em Juruena os organizadores deverão manter no local no mínimo uma ambulância e uma enfermeira, além de todos os aparatos para prestar os primeiros socorros destinados às pessoas que ali estiverem.

Os Conselhos Tutelares dos dois municípios deverão manter uma equipe de plantão composta de no mínimo dois Conselheiros em cada circuito de festividades, devendo os governos municipais disponibilizar duas viaturas com motorista que ficarão à disposição do órgão.

Assinaram o TAC Conselhos Tutelares, Prefeituras Municipais, Secretaria Municipal de Educação de Juruena e comércio local.

ELEITORAL : O Ministério Público também firmou um TAC com intuito de coibir a prática de propaganda eleitoral extemporânea no período de carnaval. Informativos, serviços e campanhas, obras, símbolos ou imagens não poderão fazer menção a nenhum candidato.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas importará ao responsável aos gestores das duas prefeituras uma multa no valor de R$2 mil por infração.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/17611/visualizar/