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JUSTIÇA
Quarta - 15 de Fevereiro de 2012 às 06:02

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G 1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu direito de liberdade provisória plena ao delegado afastado, Márcio Pieroni e também decidiu que ele pode reassumir o cargo de delegado na Polícia Civil de Mato Grosso, o qual ele havia perdido ao ser condenado em setembro de 2011, a 17 anos de reclusão, mais 3 anos e 4 meses de detenção, em regime inicialmente fechado. A condenção se deu no processo em que ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter montado uma farsa na tentativa de livrar o lobista Josino Guimarães do julgamento pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

Advogado de Pieroni, Carlos Frederik, informou que por unanimidade, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu, ao julgar o mérito do pedido de habeas corpus, que Pieroni não está mais impedido de deixar Cuiabá sem permissão judicial condição detemirnada pela Justiça quando ele foi solto após a absolvição do empresário Josino Guimarães, em dezembro passado. O relator do habeas corpus foi o desembargador Mário César Ribeiro. A condenação, no entanto, continua valendo, uma vez que a defesa ainda não conseguiu suspendê-la.






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