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JUSTIÇA
Quarta - 11 de Janeiro de 2012 às 15:33

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Foto: Arquivo / Ilustrar
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra três vereadores de municípios do interior de Mato Grosso por estelionato. Segundo a denúncia (ação penal), os vereadores receberam concomitantemente Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social e remuneração do cargo eletivo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A Lei n°. 12.435/2011 estabelece regras para a utilização do BPC e veda o recebimento dele e de outra fonte de remuneração ao mesmo tempo.

Mas de acordo com a ação penal, E.F.S. recebeu, entre janeiro de 2009 e setembro de 2010, auxílio-assistencial enquanto exercia o cargo de vereador junto à Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.

C.C.S.R., vereador desde janeiro de 2009, recebeu concomitantemente benefício de assistência social e salário da Câmara de Nova Canaã do Norte/MT de março de 1996 a fevereiro de 2011.

E.C. recebeu benefício de assistência social entre julho de 1998 e junho de 2011, entretanto, em parte deste período foi servidor da Câmara Municipal de Juara/MT (de fevereiro de 2005 a dezembro de 2007) e vereador (a partir de janeiro de 2009) da cidade.

Em termos gerais, durante depoimento, os acusados alegaram desconhecer a necessidade de comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social sobre o exercício de atividade remunerada. E.C. tentou justificar-se, ainda, dizendo que ao consultar o presidente da Câmara dos Vereadores de Juara, foi informado que não havia problema em continuar recebendo o BPC junto com o salário de vereador já que outra vereadora fazia o mesmo.

Como os vereadores estavam percebendo irregularmente os benefícios, uma vez que não são deficientes, nem idosos que ganham menos de ¼ de salário mínimo (valor máximo que pode receber um benefíciário do BPC, hoje menos de R$ 155,50), o MPF pediu a condenação dos acusados pelo crime de estelionato, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.

Investigação do MPF - O inquérito civil público do qual se originou a ação penal foi instaurado em setembro de 2010, para investigar indícios de que Prefeituras do interior do Estado de Mato Grosso vêm valendo-se do expediente de intermediar a concessão fraudulenta de Benefícios de Prestação Continuada, destinados a idosos e deficientes, com fins eleitoreiros. A denúncia foi protocolada em dezembro de 2011 e aguarda recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso.






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