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JUSTIÇA
Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 06:58

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou novo ofício à Prefeitura de Cuiabá insistindo para que o município acate três dos quatro pontos que foram rejeitados na notificação recomendatória referente às alterações no edital de concessão dos serviços de saneamento da Capital. De acordo com a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, as recomendações sugeridas, que não foram acatadas pelo município, estão relacionadas à possibilidade de reajustes de cobrança ao usuário sem a prévia anuência da Agência Municipal de Esgoto de Cuiabá (Amaes).

“Não concordamos com a justificativa do município de que a possibilidade de cobrança ao usuário de uma tarifa reajustada ou revisada sem a devida homologação pelo poder público concedente é protetiva do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. Entendemos que a suposta omissão estatal não pode fundamentar a imposição de valor de tarifa não vistoriado pelo poder público”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin.

O representante do Ministério Público argumenta, ainda, que da forma como está, os interesses econômicos da concessionária estão sendo colocados em primeiro plano em detrimento do interesse público sedimentado em lei de que as tarifas devem ser moderadas e corresponder ao serviço prestado. “As cláusulas da minuta de contrato que permitem a aplicação da tarifa sem a interveniência estatal são desarrazoadas e ilegítimas”, observou Turin.

Segundo ele, a exigência de que o reajustamento e revisão de tarifas sejam previamente homologadas pelo poder público se coaduna com a perspectiva de regulação do serviço delegado. “Se a agência reguladora não é capaz de verificar e homologar reajuste e revisão de tarifas dentro de prazos previamente consignados em normas, não existe garantia de que terá capacidade suficiente para regular todos os demais fatores envolvidos na concessão dos serviços”, destacou o promotor de Justiça.

REGULAMENTO: No ofício encaminhado ao município, Turin também chamou a atenção ao fato do "Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Município de Cuiabá", anexo ao edital, não ter sido formulado pela Agência Municipal de Esgoto de Cuiabá. “Em verdade, desconhece-se a origem de tal regulamento. Não se tem sinal de sua procedência, mas é certo que não se trata de norma estipulada pela agência reguladora, visto que a Amaes – Cuiabá existe apenas juridicamente e ao que se sabe não foi de fato instalada no município”, disse o promotor.

Nesse aspecto, o representante do Ministério Público alerta, inclusive, sob a possibilidade de se questionar o processo de concessão do serviço, já que o mesmo se iniciou sem a devida instalação e pleno funcionamento da agência reguladora. “Os termos das leis em voga dão a entender pela necessária atuação da autarquia fiscalizadora e reguladora antes de se proceder à delegação dos serviços”, informou.

O promotor de Justiça concedeu um prazo de 10 dias úteis para que a Administração Pública se pronuncie. “Vamos aguardar o posicionamento do município para depois nos manifestarmos sobre quais serão as providências a serem adotadas pelo Ministério Público”, afirmou.






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