Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 29 de Novembro de 2011 às 15:47

    Imprimir


Ex-presidente, Deucimar Silva, foi condenado a devolver ao erário público cerca de R$ 1.131.000,00 por superfaturamento
Ex-presidente, Deucimar Silva, foi condenado a devolver ao erário público cerca de R$ 1.131.000,00 por superfaturamento

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de 2010 da Câmara Municipal de Cuiabá, gestão do vereador Deucimar Aparecido da Silva. O ex-presidente foi condenado a devolver ao erário público cerca de R$ 1.131.000,00 por superfaturamento verificado nas obras de reforma do prédio da Câmara Municipal. O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, disse em seu voto que as irregularidades na reforma são apenas parte do rol de problemas encontrados nas contas anuais, pelos quais Deucimar também foi condenado a devolver mais R$ 92 mil ao erário público.

A empresa que realizou a obra da reforma, Alos Construtora Ltda, também foi considerada inidônea pelo prazo de 5 anos para contratar serviços com o poder público. Em seu voto, o conselheiro Teis informou que a empresa em questão foi constituída em abril de 2009 e que no endereço declarado como sede funciona uma residência.

O ressarcimento ao erário pelas irregularidades na obra deverá ser feita solidariamente pelo ex-presidente, pelos dirigentes da empresa e pelo engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, funcionário da Câmara Municipal e responsável pelo recebimento da obra.

Na defesa, o consultor jurídico da Câmara Municipal, Eronides Dias Luz, reconheceu o superfaturamento apontado na reforma do prédio, notadamente na parte referente ao telhado, cujo preço pago por metro quadrado foi superior a 1000% em relação ao preço praticado pelo mercado. O advogado alegou, entretanto, que o ex-presidente da Câmara tinha sido enganado pela equipe de engenheiros cedida pela Prefeitura de Cuiabá para realizar o projeto de reforma.

O argumento não foi aceito pelo relator do processo, considerando o fato de que a responsabilidade é do gestor. O conselheiro Waldir Teis ponderou ainda que era perceptível o superfaturamento e que o gestor poderia ter se recusado a efetuar o pagamento. A reforma da obra foi orçada em R$ 3,5 milhões.

O TCE decidiu ainda declarar indisponíveis os bens do vereador Deucimar Aparecido da Silva até o ressarcimento dos valores ao erário público. Uma cópia do processo será encaminhada para o Ministério Público do Estado e para a Delegacia Civil Especializada da Fazenda Pública para a tomada de providências que julgarem cabíveis.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/18224/visualizar/