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JUSTIÇA
Sábado - 26 de Novembro de 2011 às 12:59

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O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, propôs na sexta-feira (25.11) ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão das atividades do Supermercado Comper, localizado na avenida Barão de Melgaço. A medida foi adotada após a constatação de várias irregularidades na execução da obra de reforma e ampliação do referido imóvel, inaugurado no final de outubro.

Foram acionados o Município de Cuiabá, a Distribuidora Centro América Ltda. e SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Comper). Consta da ação que não obstante as deficiências estruturais e documentais, como ausência de projeto aprovado e de alvará da vigilância sanitária, insuficiência de área permeável e de vagas para estacionamento e uso indevido do passeio público para a construção de rampas e de degraus, a obra, mesmo sem a licença necessária, foi concluída e inaugurada.

O Município permitiu a realização das obras. Antes mesmo de a obra estar licenciada e apta para iniciar o empreendimento já estava pronto e em funcionamento”, afirmou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Segundo ele, o estabelecimento foi inaugurado sem alvará de localização e funcionamento e habite-se. O promotor de Justiça questionou ainda o fato de o Município ter promovido em seu site institucional propaganda da inauguração do empreendimento. “Isso leva à ilação de que o ente, lamentavelmente, agiu mais politicamente do que tecnicamente. Com direito a foto de secretário municipal”, destacou Barbosa.

Na ação, o MPE requer a suspensão das atividades do supermercado, até eventual regularização das obras e expedição dos alvarás necessários. Pede, ainda, a condenação das empresas requeridas na obrigação de indenizar, em face do princípio da reparação integral. O valor da indenização deverá ser apurado em perícia e liquidação de sentença.






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