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JUSTIÇA
Quinta - 03 de Novembro de 2011 às 20:53

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Divulgação TJMT
Juiz Gabriel da Silveira Matos diz que a calamidade da Saúde de MT é resultado do descaso político.
Juiz Gabriel da Silveira Matos diz que a calamidade da Saúde de MT é resultado do descaso político.

O descaso da Saúde Pública de Mato Grosso evidenciado diante de uma ordem judicial para atender o menino V.E. 2., portador de hidrocefalia, mas que não foi cumprida por falta de leitos em hospitais de Cuiabá, motivou o juiz Gabriel da Silveira Matos, de Juína (7356 Km a noroeste de Cuiabá) a pedir a intervenção das Forças Armadas na Saúde. Na sentença, o magistrado determinou que se oficie o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, que “se o entender, tomar as medidas que lhe são ofertadas pela lei complementar 97/99, no sentido de solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial”.

A decisão do juiz que entende que a situação da saúde em Mato Grosso está longe de ser uma situação excepcional ou momentânea de dificuldade e que cabe ao Poder Executivo resolver o problema, ocorreu após ele negar um recurso ao Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear as contas do Estado para garantir atendimento de neurocirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o garotinho. O motivo, foi que mesmo após a criança ser transferida para Cuiabá e ficar 10 dias sem atendimento por falta de vagas, sua decisão que obrigava o Estado a oferecer o atendimento sob pena de multa diária de R$ 30 mil não foi cumprida.

Para o juiz, a gravidade da saúde pública em Mato Grosso pode ser medida pela quantidade de pedidos judiciais para internação de pacientes feitos já há mais de ano. Ele atribui a falha no sistema à escolha das prioridades dos políticos eleitos pelo povo “Como juiz, órgão do Estado, fiz o que pude, determinando ao próprio Estado que internasse a criança. Se este se nega a internar, justificando falta de leitos, a situação é de calamidade pública, equivalente à situação de guerra”, diz na sentença que traz ainda o pedido de notificação de todos os deputados estaduais, federais e senadores de Mato Grosso, com cópia da decisão, para ciência e providências que se entenderem cabíveis, bem como o MPE e a Procuradoria-Geral do Estado.






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