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JUSTIÇA
Quinta - 08 de Setembro de 2011 às 11:11

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Foto: Arquivo

A partir da publicação de um edital, no ano de 2009, a Prefeitura de Canarana (827 km de Cuiabá) abriu concurso público para diversos cargos. Entre as vagas ofertadas estavam 33 para Agente de Serviços Gerais, duas para Auxiliar de Planejamento, três para Técnico em Administração e cinco para Fiscal de Tributos.

Ao ser noticiado o resultado, no dia 03 de setembro daquele mesmo ano, os aprovados ficaram na expectativa da nomeação, já que, segundo o edital, o prazo para convocá-los seria de até dois anos. Logo, presume-se que até o prazo de validade do certame, 03 de setembro de 2011, os aprovados seriam nomeados.

Ocorre que até final de agosto/2011 vários candidatos aprovados dentro do número de vagas ainda não haviam sido empossados. Diante da violação de direito líquido e certo, cinco candidatas procuraram o auxílio da Defensoria Pública daquele município para garantir a nomeação.

Para assegurar que as aprovadas fossem chamadas, o Defensor Público Jucélio Fleury Neto impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Prefeito Municipal, para que ele as nomeasse no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária em caso de não cumprimento.

Para o Defensor, uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

Assim, da mesma forma que os candidatos têm o dever de verificar cláusulas do edital, há também a obrigação da Prefeitura em cumprir com seu papel.

Dr. Jucélio afirma, ainda, que a não nomeação é tida como “omissão por parte da Prefeitura de Canarana, de modo que o edital deixa clara a existência das vagas. Os candidatos esperam para ocupar seus cargos e se deparam com a expiração do prazo de validade sem ter garantia de seus empregos”.

Ao analisar o feito, o juiz de direito Wladys Roberto F. do Amaral deferiu o pedido, determinando a “Walter Lopes de Farias - Prefeito Municipal de Canarana, que proceda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a nomeação e posse das impetrantes nos cargos públicos que alcançaram aprovação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 461, § 4º, do CPC”.

“Caso as impetrantes não fossem nomeadas para os cargos aos quais haviam sido aprovadas, seriam impedidas do exercício de sua função que, em igualdade de concorrência, conseguiram aprovação, frustrando, assim, suas expectativas, além do prejuízo financeiro que sofreriam, em decorrência da estabilidade que o serviço público proporciona”, explicou o Defensor Público.






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