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JUSTIÇA
Quinta - 25 de Agosto de 2011 às 20:49

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Fabiano Lappe jornal Interativo-Agua Boa
O vice-prefeito, Vandeir Luis Ribeiro, foi empossado na função de prefeito
O vice-prefeito, Vandeir Luis Ribeiro, foi empossado na função de prefeito

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar que garante o afastamento do prefeito de Campinápolis, Altino Vieira Rezende Filho, por um período de 30 dias. Na Prefeitura Municipal, também foi cumprido mandado de busca e apreensão de um computador. Com essas medidas, o MPE pretende ter acesso a informações e provas documentais referentes a denúncias de realização de pagamentos indevidos na folha de pagamento dos servidores.

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, Carlos Henrique Richter, o prefeito é acusado de promover desvio de verbas públicas por meio de pagamentos irregulares da folha de pessoal. O caso veio à tona após um vigilante da prefeitura ter sido notificado pela Receita Federal por omissão nas declaração de imposto de renda. “Constatamos que o servidor não recebeu o valor declarado pela Prefeitura Municipal à Receita Federal, tendo sido tais valores desviados e indevidamente apropriados”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, desde que começou a investigar o caso, a Promotoria de Justiça da cidade tem tido dificuldades para ter acesso à documentação referente aos pagamentos constantes na declaração do imposto de renda. O MPE teme, inclusive, que ocorra a adulteração ou supressão de determinadas provas. “O afastamento provisório do prefeito facilitará a realização de perícia contábil nas contas do município”, destacou o representante do Ministério Público.

Na liminar concedida ao MPE, o juiz determina à Câmara Municipal de Campinápolis que adote as providências necessárias para que o vice-prefeito assuma o cargo interinamente. Também foi encaminhado ofício ao Tribunal de Contas do Estado para que envie, imediatamente, servidores para realização dos trabalhos atinentes a perícia contábil no município de Campinápolis. O prefeito já encontra-se afastado e terá cinco dias para efetuar a contestação.

A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Marcos Terêncio Agostinho Pires, nesta quarta-feira (24.08).






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