Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quarta - 24 de Agosto de 2011 às 22:28

    Imprimir


Na sessão extraordinária de ontem do Tribunal de Contas do Estado - TCE, cinco processos de representação externa contra a Secretaria de Transportes e Vias Urbanas do Governo do Estado foram apreciados e levaram o ex-secretário Vilceu Marchetti e atual titular, Arnaldo Souza Alves a serem condenados e multados em R$ 22,5 mil, além de exigir que as empreiteiras executoras das obras façam os devidos reparos nas rodovias MT - 480, MT - 251, MT - 170, MT - 140, já que as obras estão dentro do período de garantia quinquenal, ou seja, cinco anos como o previsto no Código Civil Brasileiro.

O relator do processo, conselheiro Alencar Soares estava ausente da sessão, e o auditor substituto de conselheiro, Luiz Carlos Pereira leu os votos do titular do processo que foi acolhido pelo Ministério Público de Contas e ainda foi remetida a decisão final para o Ministério Público Estadual para eventuais ações de ressarcimento e reparação de danos.

O Relatório da Secretaria de Controle Externo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades e anomalias que foram consideradas pelo relator como patologias diante dos repetitivos erros e falhas. Outra questão elencada no processo foram as constantes notificações e o desprezo dos gestores pela ordem emanada do TCE de cobrar dos responsáveis as devidas reparações previstas em lei.

As empreiteiras citadas pelo TCE são a Guaxe Engenharia; Sanebrás; Cavalca Empreendimento, Encomind Engenharia e Lage Engenharia que devem resguardar as obrigações legais de reparação sem novos aditivos e sem recursos do Governo do Estado. Segundo o vice-presidente, conselheiro Antônio Joaquim que presidia a sessão, a partir desta decisão o Estado fica impedido legalmente de investir novos recursos públicos nestas obras, ao passo que terá que acionar, nem que seja juridicamente para que as empreiteiras promovam as correções das obras que apontaram defeitos de execução e de conservação antes dos prazos legais de cinco anos.

As rodovias citadas nas representações já são motivo de exposição do Governo do Estado por causa de sua falta de conservação, como no caso da MT - 251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães e a MT - 480, entre Tangará da Serra e a Serra do Parecis e as MTs - 170 e 140 que interligam Juína ao Sistema Rodoviário Nacional.

Por não cumprirem a determinação do TCE, o relator determinou multa de 200 UPF"s - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, para cada um dos gestores, Arnaldo Souza Alves, atual secretário de Transportes e Vias Urbanas e o ex-secretário, Vilceu Marchetti e mais 225 UPF"s para o titular da pasta por reiterado descumprimento das ordens emandadas do TCE.

O MInistério Público de Contas reconheceu a prática de atos ilegais, ilegitimos e anti-econômicos que resultaram em prejuízo ao erário público além da violação de normas legais. Foi acolhido a recomendação do vice-presidente de vedação ao Estado de aplicar novos recursos públicos para reparação das obras defeituosas. 






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/19058/visualizar/