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JUSTIÇA
Terça - 02 de Agosto de 2011 às 12:31

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Atualmente é quase impossível encontrar alguém que não tenha uma conta em um banco, ou não utilize esse estabelecimento para pagar contas ou fazer quaisquer transações. Mas são raras as vezes que as pessoas não reclamam do atendimento prestado pelas agências bancárias.

Muitas das reclamações dizem respeito a demora no atendimento. Por isso, para controlar o tempo nas filas, os clientes devem receber uma senha, emitida pelo banco para registrar o horário de entrada e saída.

Presenciando a mesma situação de espera nas filas, a população de Lucas de Rio Verde, descontente com serviço oferecido pelas agências bancárias, teve suas reivindicações atendidas com a criação da Lei Municipal 1173/2005, que determina que os clientes esperem no máximo 30 minutos nas filas das agências.

“Caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, (...)aqueles casos em que, comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a 30 (trinta) minutos em dias normais e 45 (quarenta e cinco) em vésperas ou após feriados prolongados”, estabelece a referida lei municipal, em seu artigo 1°.

Mesmo com a criação da lei, um cliente foi vítima do desrespeito explícito ao consumidor. O moto-taxista V.M.C., dirigiu-se a agência do Bradesco naquela cidade, as 13 horas e 16 minutos e só conseguiu ser atendido às 15 horas e cinco minutos, ficando quase duas esperando. A demora, segundo o cliente, causou prejuízos a atividade profissional exercida por ele.

Em face dos danos financeiros devido a ausência no ponto de moto-táxi, e também do desrespeito, V.M.C. procurou a Defensoria Pública para resguardar o seu direito. Diante do fato apresentado pelo assistido, o Defensor Público Maicom Alan Fraga Vendruscolo ajuizou uma ação de danos morais alegando violação a Lei Municipal.

“As instituições bancárias devem respeito ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, comentou o Defensor Público Maicom Alan Fraga Vendruscolo.

Para dar fim ao litígio, no decorrer do processo, foi realizado um acordo através do qual o Bradesco pagou R$ 1 mil ao cidadão como forma de indenização.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/19281/visualizar/