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JUSTIÇA
Terça - 26 de Julho de 2011 às 14:21

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Vereador Lúdio Cabral (PT)
Vereador Lúdio Cabral (PT)

O juiz de direito, Cézar Francisco Bassan, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu na noite dessa segunda-feira (25) o pedido de liminar impetrado pelo vereador Lúdio Cabral (PT) na última sexta-feira (22), contra as ações na Câmara Municipal de Cuiabá que levaram a aprovação da Lei que autoriza a concessão dos serviços de saneamento à iniciativa privada.

Lúdio alegou que as ações realizadas no dia da aprovação da Lei o impediram de exercer seu direito líquido e certo como vereador, devido ao não cumprimento dos regulamentos internos da Casa. Na decisão, o Bassan argumenta que “[...] A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade” e que, com base nas provas apresentadas por Lúdio no processo, “[...] Demonstrado está, as escâncaras, que o Processo Legislativo foi atropelado exatamente pelos representantes do povo, a quem incumbe a tarefa constitucional de representá-lo”.

Para Lúdio, essa é uma grande vitória, mas as ações contra a privatização devem continuar. “Mesmo com a decisão, nós continuaremos utilizando todos os meios possíveis para fazer com que a discussão sobre o saneamento seja a mais justa e democrática possível”.

O advogado do vereador, Mairlon Rosa de Quiroz, acredita que a decisão que suspendeu os efeitos da Lei que prevê a concessão dos serviços de saneamento veio na hora certa, pois o prefeito já havia sinalizado com a intenção de, nos próximos dias, abrir o processo de licitação. “Como a Lei foi aprovada infringindo o devido processo legislativo, a não concessão convalidaria as arbitrariedades praticadas pela mesa da Câmara. Apesar de ser decisão em sede de liminar, são vários os fundamentos para confirmação da decisão liminar no mérito”, afirmou Queiroz.






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