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JUSTIÇA
Segunda - 13 de Junho de 2011 às 13:01

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Os argumentos interpostos foram acolhidos, por unanimidade, pela turma recursal do TJMT
Os argumentos interpostos foram acolhidos, por unanimidade, pela turma recursal do TJMT

Uma sentença proferida no ano de 2009 em Juara (664 Km de Cuiabá), foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolhendo, assim, preliminar de recurso interposto pela Defensoria Pública.

O Cartório de Registro Civil da referida Comarca fez constar na certidão de óbito de um cidadão, profissão diversa e estranha daquela que realmente o falecido exercia. Em razão de tal equívoco, os descendentes não vinham conseguindo obter benefícios previdenciários junto ao INSS.

A Defensoria Pública, após ser acionada, ajuizou ação de retificação de registro civil com o objetivo de demonstrar, no curso da instrução, a verdadeira profissão do falecido e, com isso, retificar o registro.

O magistrado, assim que recebeu a inicial, extinguiu o processo sem analisar o pedido, alegando que os princípios do sistema registral (veracidade e autenticidade) inviabilizavam o conhecimento da demanda, bem como a referida retificação.

O Defensor Público Sávio Ricardo Cantadori Copetti, à época atuando na Comarca, interpôs recurso de apelação, requerendo a anulação da sentença por errônea aplicação da lei, solicitando, ainda, a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que a demanda pudesse ter seu regular trâmite, com a produção de todos os meios de provas admitidos.

Os argumentos interpostos foram acolhidos, por unanimidade, pela turma recursal do TJMT, tendo o acórdão sido publicado em 14 de abril de 2011.






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