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JUSTIÇA
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 08:48

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Em decisão unânime proferida na sessão plenária de terça-feira, 17 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por Lair Ferreira e Gabriel Frades da Silva, respectivos prefeito e vice-prefeito do município de Curvelândia. Eles foram cassados em 2009 pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico.

Devido ao fato dos candidatos eleitos terem obtido mais de 50% dos votos válidos apurados no pleito de 2008, os juízes membros também decidiram pela realização de eleições diretas para escolha dos novos gestores do município localizado na região oeste do Estado.

A decisão do pleno do TRE considerou como prova principal o relatório apresentado pela Polícia Federal, que investigou o caso e concluiu que houve a coação de alguns eleitores do município, que receberam ofertas de motocicletas e carteiras de habilitação em troca do voto pessoal e também de seus familiares.

A defesa dos candidatos cassados chegou a apresentar uma alegação de que as 11 motocicletas, cuja nota fiscal de compra foi anexada no processo como prova, foram adquiridas com o intuito de estabelecer uma empresa de transporte (moto-taxi) no município de Cáceres, mas a tentativa de abrir uma nova empresa não aconteceu em decorrência da ausência de mão de obra, ou seja, não encontraram pilotos para os veículos adquiridos.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Samuel Dalia Junior, destacou que “não se mostra razoável o fato de uma empresa não funcionar em razão da falta de motoristas, notadamente em uma cidade do porte de Cáceres. Ademais, não é minimamente crível que os sócios do negócio tenham iniciado o empreendimento sem qualquer tipo de planejamento; adquirido as motos para só depois pensar da forma como iam iniciar as atividades”.

Em novembro de 2009, em decisão também unânime, o Pleno do TRE concedeu efeito suspensivo em favor dos candidatos cassados, mantendo a decisão monocrática proferida pelo juiz membro Sammir Hammoud. “Naquela ocasião, analisando o pedido liminar, que avalia a aparência dos acontecimentos, achamos inusitado o fato de um político comprar votos oferecendo, em troca, motocicletas novas. Agora, analisando melhor as provas trazidas no processo, é fácil concluir que de fato existiu sim a compra votos no município”, salientou o juiz César Bearsi, ao proferir seu voto em desfavor dos políticos cassados.

Ao final do voto vencedor, o juiz relator Samuel Dalia Junior determinou que o poder executivo seja comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores. A determinação de afastamento só terá efeito após a publicação da decisão no diário eletrônico da Justiça Eleitoral, e também do julgamento do provável recurso que ainda será apreciado pela Corte Regional.

A data da nova eleição também será definida em momento oportuno, considerando principalmente o fato de que os candidatos ainda podem recorrer da decisão, tanto no TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral.





Fonte: TRE/MT

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