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JUSTIÇA
Segunda - 09 de Maio de 2011 às 15:15

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De acordo com a estatística dos eleitores faltosos das três últimas eleições, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, 36.963 títulos eleitorais foram cancelados no estado de Mato Grosso. Em todo o país, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nos três últimos pleitos.

De um total de 39.172 documentos que constavam no cadastro eleitoral como passíveis de cancelamento em Mato Grosso, apenas 2.129 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais e centrais de atendimento para regularizar a situação. Outros 80 títulos foram cancelados por outros motivos como, por exemplo, a atualização dos óbitos, realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Antes da revisão eleitoral recém realizada pelo TSE, os registros da Justiça Eleitoral apontavam que em Mato Grosso existem 2.095.825 eleitores aptos a votar.

O cancelamento do título eleitoral acontece todos os anos pós-eleição, e visa expurgar do cadastro aqueles eleitores que não compareceram nas três últimas eleições, e nem justificaram a ausência. A medida tem o objetivo de reduzir as possíveis fraudes no momento da identificação do eleitor, eliminando também da listagem de votação os eleitores que faleceram e não tiveram o óbito formalmente comunicado à Justiça Eleitoral.

Somente os eleitores com situação regular poderão solicitar ou emitir, via internet, a certidão de quitação eleitoral, exigida em diversas situações, como nomeação para cargo público, inscrição em cursos oferecidos por universidades públicas, emissão de passaporte, entre outras situações envolvendo a esfera pública, seja ela federal, municipal ou estadual.

Eleitores podem efetuar nova inscrição

Os eleitores que não compareceram nas três últimas eleições e perderam o prazo para regularização da situação, encerrado no dia 14 de abril de 2011, ainda podem procurar a Justiça Eleitoral para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e reativar a sua inscrição, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado.

A documentação será analisada para, posteriormente, incluir novamente o eleitor no cadastro eleitoral. A solicitação deve ser feita com a apresentação de um documento com foto e comprovação de residência.

O eleitor também deverá pagar eventuais multas a fim de obter novamente o seu direito ao voto.

Os eleitores para os quais o voto é facultativo, como os menores de 18 e maiores de 70 anos, não correm o risco de ter o título cancelado.





Fonte: TRE/MT

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