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JUSTIÇA
Segunda - 09 de Maio de 2011 às 10:47

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Relator da matéria foi o Conselheiro Adilton Gurgel de Castro, indicado pela OAB.
Relator da matéria foi o Conselheiro Adilton Gurgel de Castro, indicado pela OAB.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que todas as verbas que os integrantes do Ministério Público recebem estão previstas em lei e guardam isonomia com as outras carreiras jurídicas do Estado.

Destacou, ainda, que no ano passado foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informações sobre o pagamento das referidas verbas no MP/MT e o entendimento unânime foi de que não há ilegalidade em relação ao assunto.

O relator da matéria foi o Conselheiro Adilton Gurgel de Castro, indicado pela OAB, sendo que o mesmo ressaltou que "as vantagens pecuniárias correspondente à ajuda de custo e ao auxílio-moradia, à luz da legislação e dos atos normativos internos do CNMP, possuem caráter indenizatório e por tal motivo admitem o acréscimo ao subsídio".

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso repassou ao CNMP todas as informações solicitadas sobre as verbas que são pagas aos membros desta instituição. Na ocasião, o conselho entendeu por unanimidade de votos que eram todas legais.”, informou Ferra.

Salientou ainda que, no Ministério Público do Estado de Mato Grosso não há pagamento de qualquer verba de natureza indenizatória aos aposentados, embora a questão esteja sendo discutida em juízo, sendo que o advogado e atual Conselheiro Almino Afonso foi contratado e defendeu a ampliação do pagamento, mas até a presente data não obteve êxito.





Fonte: MPE

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