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JUSTIÇA
Terça - 29 de Março de 2011 às 13:35

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, nesta terça-feira (29.03), reclamação protocolada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Tribunal de Justiça que aprecie imediatamente a lista sêxtupla, encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça, referente ao Quinto Constitucional. A decisão foi tomada após sustentação oral feita pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.

Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça ratificou que a lista sêxtupla foi encaminhada ao Tribunal de Justiça para formação da lista tríplice no dia 1º de setembro de 2010 e que sua apreciação não está condicionada a ordem de vacância, pois não se amolda nos critérios de antiguidade e merecimento. Argumentou ainda que a Constituição Federal determina que, ao receber a lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça dever formar a lista tríplice e enviá-la ao Poder Executivo.

Com a determinação do CNJ, caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça escolher três dos seis nomes enviados pela Procuradoria Geral de Justiça para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional do Ministério Público. Após a definição, a lista tríplice deverá ser encaminhada ao governador do Estado para a escolha final.

A lista sêxtupla elaborada pelo MPE é composta por quatro procuradores e dois promotores de Justiça. São eles: Eunice Helena Rodrigues de Barros, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, Mauro Delfino, Silvana Corrêa Viana, Márcia Borges Furlan e Marcos Henrique Machado.





Fonte: MPE

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