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JUSTIÇA
Domingo - 27 de Março de 2011 às 10:07
Por: Felipe Recondo e Mariângela

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Se continuar os debates em torno da lei, isso poderá durar uns dez anos, nenhum político será alcançado pela Ficha Limpa
Se continuar os debates em torno da lei, isso poderá durar uns dez anos, nenhum político será alcançado pela Ficha Limpa

Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate e julgamento que podem adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos do STF sobre Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei deve valer integralmente para as próximos eleições, o pleito municipal de 2012. A Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - o artigo faz parte do capítulo I, o dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da Carta. O STF, diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, estabeleceu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário (transitado em julgado).

Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena e não uma sanção, como argumentam alguns deles, a lei poderá perder uma das suas principais inovações. Ministros do STF consultados pelo Grupo Estado lembraram que um processo demora muito para acabar de forma definitiva. A duração depende da complexidade do caso e do juiz ou tribunal que o julga, mas, como disse um ministro, "há processos que demoram uma década". Se o entendimento da maioria dos ministros for na linha de que o artigo 5º também se aplica para as cláusulas de inelegibilidade, isto é, que os candidatos e parlamentares também têm direito a esgotar por completo os recurso ao Judiciário, então a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada depois que o processo esgotar todas as instâncias do Judiciário.

Em outras palavras: até que se esgotem os processos em curso, o que pode levar, em média, uns dez anos, nenhum político será alcançado pela Ficha Limpa. Mesmo não tendo tratado especificamente de casos envolvendo políticos, em fevereiro de 2009 o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, portanto, não poderiam ser punidos. O debate à época, era para saber se o Brasil deveria adotar ou não o princípio da execução provisória, isto é, se uma pessoa deve começar a cumprir pena depois de a condenação ter sido confirmada pela segunda instância do Judiciário

Contradição - Apesar dessa certeza jurídica, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já defendeu uma mudança radical no andamento de processos: depois de condenado na segunda instância, o réu começaria a cumprir pena, independentemente de haver recursos à espera de julgamento em outras instâncias.


 





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