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JUSTIÇA
Quarta - 16 de Março de 2011 às 08:19

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade de votos, aplicar multa de R$ 2 mil ao candidato a deputado federal e ex-prefeito do município de Sinop Nilson Leitão (PSDB). A penalidade foi em decorrência de realização de propaganda eleitoral irregular durante o pleito de 2010. A decisão seguiu o entendimento apresentado no voto do juiz membro César Bearsi.

Segundo consta no processo, Leitão usou espaço público do município de Peixoto de Azevedo para fixar propaganda de sua campanha à Câmara dos Deputados. Notificado, o candidato chegou a retirar boa parte do material irregular, mas deixou expostos três cavaletes que foram apreendidos após as 22 horas, horário em que é proibido pela legislação a exposição de material publicitário móvel.

Como cumpriu parcialmente a determinação da Justiça Eleitoral local, o relator do processo votou pela aplicação da multa em seu valor mínimo, de R$ 2 mil, sendo seu voto seguido pelos demais membros da corte eleitoral.





Fonte: TRE/MT

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