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JUSTIÇA
Quinta - 03 de Março de 2011 às 05:50

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Foto: Arquivo
Juiz Leopoldino Marques do Amaral
Juiz Leopoldino Marques do Amaral

Atendendo um pedido do Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público Estadual, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer “prática de todo e qualquer ato tendente a exumação do corpo do Juiz Leopoldino Marques do Amaral, devolvendo-se ao local de origem os seus restos mortais”. Serão intimados o Diretor Geral de Polícia Civil e Diretor do Instituto Médico Legal (IML) para o cumprimento imediato da decisão federal.

Os representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal já haviam se manifestado contrários a realização de nova exumação do corpo do juiz Leopoldino Marques do Amaral. De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, que atua no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o entendimento do Ministério Público é de que a Justiça Estadual não tem competência para decidir em relação a esta questão, já que o processo que apurou o homicídio do juiz tramita na Justiça Federal.

Eu e o representante do Ministério Público Federal fomos surpreendidos com a realização desta exumação. O juiz José Arimatéa nos deu ciência ontem pela manhã da decisão e o nosso posicionamento foi de que o processo deveria ser remetido para a Justiça Federal. Fomos informados ainda ontem, no início da noite, pela escrivã da 15ª Vara de que o juiz havia declinado competência e suspendido a exumação”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o Ministério Público ficou sabendo da exumação realizada na quarta-feira (02.03) pela imprensa. “Além de não suspender a exumação, na surdina foi antecipada a data para a calada da noite, que, inicialmente, estava prevista para ocorrer após o carnaval, na quarta-feira de cinzas”, esclareceu.

O promotor de Justiça questionou também os motivos que culminaram no pedido de exumação do corpo. Segundo ele, o processo que trata do assunto teve origem no Juizado Especial Criminal a partir de denúncia feita por pessoa inidônea. “Com base nesta informação de que o ex-juiz estaria vivo, o Juizado Especial e o delegado Márcio Pieroni deram início a investigação e o processo acabou sendo remetido para a Vara Especializada em Crimes Contra a Administração Pública”, informou.

A única prova que está sendo considerada, segundo ele, é um exame de arcada dentária feita com base na fotografia do ex-juiz. “É inadmissível que esse exame da arcada dentária coloque em dúvida os vários exames de DNA já realizados”, ressaltou. Para o Ministério Público, tanto no âmbito estadual quanto federal, não há dúvidas de que o juiz Leopoldino Marques do Amaral está morto.






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