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JUSTIÇA
Sexta - 25 de Fevereiro de 2011 às 13:42
Por: Sérgio Thompson

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Devido a reclamações de cobrança abusiva, má qualidade no serviço, venda casada, coação e chantagem a moradores, a Defensoria Pública no município de Cláudia (606 Km de Cuiabá) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a concessionária de água e esgoto do município, “Águas de Cláudia”.

Conforme declarou o Defensor Público Diogo Madrid Horita, desde a instalação da sede da Defensoria Pública naquela Comarca, várias pessoas têm relatado a insatisfação da comunidade local com os serviços de água e esgoto.

“Observa-se que a empresa está cobrando, de forma abusiva, taxa pela prestação de serviços de instalação de hidrômetro e taxa para aquisição e instalação de caixa de esgoto, sendo que, sem o pagamento destas taxas a pessoa não tem acesso aos serviços básicos de água e esgoto”, afirmou Dr. Diogo.

Há, ainda, reclamações sobre o elevado teor de cloro adicionado à água, de que a água fornecida tem aparência turva com forte cheiro de água sanitária e que, em decorrência da má qualidade, várias pessoas tiveram problemas de saúde. Em uma só voz, também, a população tece críticas ferrenhas sobre o elevado valor da taxa de esgoto cobrada, em torno de 70% do valor cobrado pela água.

Como se não bastassem estes problemas, alguns consumidores foram vítimas de chantagem e coação para assinar um termo autorizando a cobrança da taxa de esgoto, e, ainda, há sérias denúncias de que há cobrança de taxa de esgoto mesmo não estando a residência conectada à rede.

Na Ação Civil Pública (ACP) protocolada, é requerido que seja suspensa “toda e qualquer remuneração a título de prestação de serviços de instalação de hidrômetro, de instalação de caixa de esgoto, de religação de água”, que exista notificação prévia antes da efetivação de corte por falta de pagamento, que haja restituição em dobro do valor indevidamente cobrado e que seja fixado o valor da tarifa de esgoto em 40% do valor da água consumida. Pleiteou-se, ainda, a condenação da concessionária a reparação do dano social causado à sociedade de Cláudia, no valor de R$ 500.000,00.

O Defensor Público asseverou que, após pesquisa em empresas de materiais de construção, foi constatado o monopólio na venda e instalação de hidrômetros, por parte da Águas de Cláudia.

Constatou-se que a empresa Águas de Cláudia está se baseando em um Decreto Regulamentar para fundamentar suas cobranças, o que o Defensor Público pontuou como ilegal, pois viola o disposto no artigo 5º, II, da Constituição Federal que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.






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