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JUSTIÇA
Sexta - 25 de Fevereiro de 2011 às 08:01

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A Justiça julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Matupá que promova, em 45 dias, a reforma do imóvel que funciona como abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco da cidade, bem como a disponibilização de funcionários. Caso não cumpra a determinação, a administração municipal terá que arcar com multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi proferida na última segunda-feira (21.02).

De acordo com a promotora de Justiça Daniela Creme da Rocha, na tentativa de solucionar o problema, antes de recorrer à Justiça, o MP notificou o prefeito de Matupá, solicitando a reforma ou a procura de outro imóvel adequado para o funcionamento da Casa da Criança. “Meses depois, sem obter informações sobre a mudança, o Ministério Público expediu novo ofício e recebeu como resposta a informação que a Prefeitura faria as adequações necessárias no local. No entanto, a deficiência na estrutura permaneceu”.

Segundo ela, apesar das solicitações, o município também não instituiu no abrigo uma equipe multidisciplinar, responsável pelo programa de acolhimento que visa a reintegração familiar da criança abrigada. “Todos os cuidados com as crianças são realizados apenas por um casal, que permanece no abrigo prestando serviços ininterruptamente, sem direito a descanso semanal ou revezamento com outros funcionários”, afirmou.

Além da reforma e da disponibilização de funcionários, a Justiça também determinou a nomeação de curadores e auxiliares necessários para atender adequadamente os menores, possibilitando revezamento e descanso semanal, bem como funcionários para realizar a manutenção do imóvel mensalmente. “O município deverá, ainda, nomear uma equipe multidisciplinar para atuar na elaboração dos planos individuais de atendimento, visando à reintegração familiar das crianças e adolescentes abrigadas”, destacou a promotora de Justiça.






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