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JUSTIÇA
Quarta - 12 de Janeiro de 2011 às 12:28

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Um criança, Y. B. J. P, de apenas 7 meses de vida, moradora de Cotriguaçu (950 km ao Noroeste da capital), conseguiu judicialmente que o Poder Público lhe forneça alimentação especial até que ela complete 2 anos de vida. Representando filha, o horticultor A. P. S. buscou auxílio na Defensoria Pública do município.

Quando o bebê estava com apenas 40 dias de vida, a mãe, menor de 18 anos, foi impossibilitada de amamentar a criança porque esta foi levada, por determinação judicial, e a requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), à Casa de Apoio Transitório do Município.

A promotoria, na época, entendeu que o afastamento seria uma forma de garantir a segurança do bebê, pois a mãe apresentava sinais de depressão pós-parto. Acatando o pedido do MPE, a justiça determinou o completo afastamento entre a criança e a genitora, M. J., proibindo, inclusive, que houvesse o contato necessário para o aleitamento.

Sem poder amamentar, o leite materno se esgotou e, com a conquista da guarda da filha novamente, M.J., ficou definitivamente sem poder alimentar com o próprio leite seu bebê.

Desesperado e sem condições financeiras para gastar quase R$ 200,00 por mês com um leite adequado, o pai da criança procurou o atendimento da Defensoria Pública de Cotriguaçu, a fim de que o Estado ou o Município disponibilizassem o leite.

“Meus assistidos são pessoas humildes, que trabalham na zona rural e possuem uma renda familiar de apenas 500 reais mensais. É difícil pra eles arcarem com uma despesa que consome cerca de 30% de seus rendimentos mensais apenas com a alimentação da infante, em razão de uma conduta no mínimo imprudente dos poderes constituídos, que ordenaram o completo afastamento entre mãe e filha, privando ambas do direito à amamentação”, explica o Defensor Público responsável pela ação Rodrigo Eustáquio Ferreira.

Para garantir que os pais sejam contemplados com o leite especial, o Defensor Público pautou-se nos artigos 227 da Constituição Federal e o 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os dois artigos estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência familiar, dentre outras situações”, esclarece Rodrigo.

De acordo com as argumentações apresentadas pelo Defensor Público Rodrigo Eustáquio Ferreira, a juíza Alethea Assunção Santos decidiu, liminarmente, que o Estado ou o Município devem fornecer o leite especial na quantidade necessária para a criança, até que ela atinja a idade de dois anos. Caso descumpram a liminar, tanto o município quanto o Estado deverão pagar diariamente uma multa no valor de 5 mil reais.







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