Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 11 de Janeiro de 2011 às 14:39

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou, na segunda-feira (10.01), o inquérito policial que apura as circunstâncias da morte da estudante Eiko Nayara Uemura, ocorrida no dia 29 de abril de 2009, no "Portão do Inferno", em Chapada dos Guimarães. Para a Promotoria de Justiça Criminal da cidade, as provas evidenciam a ocorrência de suicídio e não a hipótese de homicídio. O Ministério Público baseou-se nas provas testemunhais e em três laudos técnicos: necroscópico, perinecroscópico e grafotécnico.

De acordo com o autor do arquivamento, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, depois de analisar e refletir sobre todos os dados probatórios do inquérito policial, o MP decidiu arquivá-lo. “Não há como se admitir que tenha sido um cadáver, espancado, lançado ao precipício, mas contrariamente, podemos concluir, que segundo as características das lesões sofridas, aliadas ao que consta no laudo do local da morte e alicerçado por todo o seu histórico de vida, Eiko, infelizmente, pulou para a morte, em busca da ansiada autoeliminação”, disse.

Segundo ele, consta no laudo necroscópico, confeccionado horas após a morte de Eiko, que a causa foi uma fratura da coluna cervical, não havendo registro de sinais de espancamento. “No laudo perinecroscópico, que examina o local da morte e, consequentemente, do fato, os peritos concluíram pela autoeliminação de Eiko. Constataram que a morte foi de natureza violenta, ao sofrer a queda a partir da borda do mirante”. O promotor destacou, ainda, que Eiko escreveu dois bilhetes de despedida, encontrados em seus livros de Direito, no interior de seu veículo, que foram ratificados pelo laudo grafotécnico.

LAUDO DE EXUMAÇÃO - O promotor contestou o laudo de exumação, que concluiu que Eiko sofreu espancamento do qual resultou morte por fraturamento de coluna cervical e que, após isso, teve o seu corpo arremessado do "Portão do Inferno". “Examinando-se as lesões encontradas no cadáver e a literatura de medicina legal, verifica-se que os peritos estão equivocados. Pra se falar em espancamento, com fraturas da coluna cervical e dos arcos costais, segundo a lógica, as provas dos autos, o senso comum e a ciência médico-legal, deveriam estar presentes feridas contusas na região dorsal do corpo de Eiko. E elas não existem”, enfatizou.

Além disso, o membro do MP ressaltou que, os peritos analisaram o corpo 31 dias após o fato, já em estado de decomposição, e chegaram a conclusão com o emprego do método macroscópico sem contar com o exame anatolopatológico. “Segundo parcela importante da doutrina médico-legal, para um diagnóstico seguro de lesão ante ou post mortem, torna-se indispensável esse exame, já que as lesões pouco antes ou logo após a morte são difíceis à apreciação macroscópica”.

Ele afirmou, ainda, que a segunda conclusão dos peritos do laudo exumatório de que o cadáver teria sido arremessado do Portão do Inferno “não subsiste frente à dinâmica constante do laudo perinecroscópico, já que o trajeto percorrido pelo corpo sugere pessoa com vida. As lesões corporais sofridas por Eiko são devidamente justificadas pela precipitação. Ou seja, as graves lesões da coluna são pertinentes ao trauma da queda do corpo - vivo - no precipício”.

AUTÓPSIA PSICOLÓGICA – Além das provas técnicas, o promotor apresentou uma autópsia psicológica de Eiko, em busca de antecedentes que possam justificar o suicídio. No documento, o MP relatou que Eiko, presenciou, na infância, o envolvimento da mãe com o uso de drogas e teve um pai ausente. Em função disso, desde os cinco anos de idade, passou a residir na casa de sua prima. Após o envolvimento do seu nome na "Operação Gafanhoto", desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em que se investigou a organização chefiada por seu tio, Júlio Uemura, a relação com a família ficou estremecida.

Além disso, por cerca de um ano e meio, Eiko manteve um relacionamento amoroso com um homem casado, o advogado Sebastião Carlos Araújo Prado, à revelia da família Uemura. Ao que parece, ele não queria nada sério com Eiko, senão uma simples aventura amorosa. Testemunhas relataram que ela passou a notar que estava sendo desprezada e que o amante não romperia o casamento para assumi-la como mulher”, revelou.

O promotor informou que, em depoimento, a melhor amiga de Eiko relatou que ela já havia cogitado a ideia de suicidar-se, em função do que estava ocorrendo em sua vida. “Moralmente coagida por uma série de acontecimentos adversos da existência humana – desesperada, preferiu o suicídio ao enfrentamento dos problemas por ela vivenciados”, consta em um dos trechos do documento.

VEÍCULO – O veículo de propriedade do namorado de Eiko, Sebastião Carlos Araújo Prado, foi submetido à exame pericial pela Polícia Federal em Rio Branco (AC). “Não foi constatado nenhum sinal de sangue humano. Já os fios de cabelo de Eiko encontrados no carro é perfeitamente explicável em razão do relacionamento amoroso mantido entre ambos”.

O promotor lembrou que também foram realizadas interceptações telefônicas por mais de um ano no telefone de Sebastião e de outras testemunhas e não foi identificado qualquer elemento probatório que configurasse a participação de um deles na morte de Eiko Uemura. “Vê-se, então, à exaustão, que as provas técnicas, coesas e harmônicas entre si, aliada à prova testemunhal, balizada pela psicologia judiciária e pela medicina legal, ratifica, com elevada plausibilidade e verossimilhança, a ocorrência do suicídio”.

REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES – No documento, encaminhado ao Poder Judiciário, o promotor explicou que o inquérito policial poderá ser reaberto, a qualquer momento, caso surjam novas provas, dentro do prazo de 20 anos, conforme estabelece o Código de Processo Penal. “Portanto, não haverá prejuízo ao Estado e à sociedade, o arquivamento dos presentes autos, neste momento. Porém, haverá prejuízo se for apresentada denúncia em face de pessoas potencialmente inocentes de um fato cujo inquérito reúne provas consistentes de ter sido suicídio e não homicídio”.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/21290/visualizar/