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JUSTIÇA
Sexta - 07 de Janeiro de 2011 às 18:17

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O Inspetor de trânsito P.L.B. recorreu à Defensoria Pública do Estado para conseguir reaver seu veículo que estava há mais de 1 ano em posse do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). O motivo foi que o órgão de trânsito estava cobrando de forma ilegal a taxa de permanência do veículo no pátio. O período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa seria de até 30 dias, mas o Detran estava cobrando pelos 429 dias (um ano de dois meses) que o carro ficou retido.

O assistido teve seu carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de recorrer aos serviços da Defensoria ele chegou a encaminhar um requerimento solicitando a eliminação da taxa indevida, mas não obteve resposta.

Segundo o Defensor Público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a cobrança da taxa é arbitrária. O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade, esclarece Cláudio.

Diante da situação, e pautando-se pelo Artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Defensor impetrou Mandado de Segurança solicitando a devolução do veículo ao assistido. “O Artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até trinta dias, enfatiza Souto.

Acatando as argumentações apresentadas pelo Defensor Público, o Juiz José Zuquim Nogueira concedeu a Liminar para que o carro seja liberado ao proprietário, exigindo que ele pague ao Detran apenas o montante referente a estadia de trinta dias no pátio da instituição de trânsito.






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