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JUSTIÇA
Domingo - 19 de Dezembro de 2010 às 13:01

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Em função do não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa Nortec - Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda responderá por duas ações de execução. O acordo extrajudicial, que também foi firmado com o município de Cáceres, visava regularizar o abastecimento de água no município. Em uma das ações, o MP requer à Justiça que a empresa pague o valor de R$ 361.556,92, a título de multa pelas cláusulas não cumpridas.

De acordo com o promotor de Justiça André Luís de Almeida, o acordo foi firmado no dia 20 de setembro deste ano e previa a implementação de soluções emergenciais e definitivas para a melhoria dos serviços. “Ocorre que, decorridos pouco mais de um mês da assinatura do termo, recebemos inúmeras reclamações de moradores quanto à falta de água nos bairros”, disse. Segundo ele, em função disso, a Promotoria de Justiça requisitou à Vigilância Sanitária Municipal um levantamento da situação do abastecimento de água em áreas com rede de distribuição instalada na cidade.

Após minuciosa tabulação dos dados coletados, podemos constatar a calamidade no sistema de abastecimento de água nesses locais. Pelas informações prestadas pelos munícipes, concluiu-se que todos os bairros considerados em situação crítica apresentaram reclamação sobre a regularidade do abastecimento de água tratada pela empresa ora executada, bem como reportaram que sequer receberam atendimento com os veículos-pipa às áreas com problemas na rede de água tratada”, disse.

No TAC, constava que até a conclusão das obras da primeira etapa da construção de uma adutora, a Nortec - Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda disponibilizaria dois caminhões-pipa a serviço da população dos bairros cujo abastecimento é considerado crítico, operando 12 horas/dia com água tratada da ETA. O acordo visava beneficiar moradores de 13 bairros do município que recebem atendimento precário dos serviços.

Em uma das ações, o MP também requereu a restituição do valor de R$ 30.793,71 aos cofres públicos municipais por descumprimento da cláusula que tratava da execução dos serviços previstos na primeira etapa da proposta de solução emergencial de abastecimento de água. “Isso deveria ser feito pela empresa sem qualquer ônus para o município, porém, a empresa recebeu, do município, no dia 7 de outubro deste ano, o valor mencionado. Com isso, houve explícita violação de uma das cláusulas do TAC”, afirmou.






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