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JUSTIÇA
Segunda - 13 de Dezembro de 2010 às 15:55
Por: Thaís Raeli Mussauer

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Carlos Alberto de Almeida, presidente do Sindsep-MT
Carlos Alberto de Almeida, presidente do Sindsep-MT

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (SINDSEP -MT) ajuizou Ação Declaratória de Representação Sindical contra o Sindsprev-MT, sustentando que o sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Seguridade, Trabalho e Previdência Social do Estado de Mato Grosso não é o representante legal dos servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde, Funasa INSS e Ministério do Trabalho.

A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Cuiabá, registrada sob o número 0152500-23.2010.5.23.0006, onde o Sindsep-MT sustenta ser ele o representante legal dos servidores públicos federais no Estado de Mato Grosso.

Fundamenta seu pedido com base no art. 18 do antigo Código Civil Brasileiro, o art. 45 , que estabelece que a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Por outro lado, o art. 8ª da Constituição Federal estabelece que a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, e, por esta razão, a existência legal de sindicatos, além do registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas é necessário a inscrição na Receita Federal para adquirir o CNPJ, e, para garantir a representatividade da categoria depende do Registro no Ministério do Trabalho, na forma do art. 558, da CLT.

Somente com Certidão Sindical fornecida pelo Ministério do Trabalho o sindicato se constitui em representante legal da categoria responsável por sua constituição, conforme Estatuto devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sindsep-MT foi fundado em 08/03/1990, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal em 22/03/1990, sob o nº 33.710.088/0001-94 e Certidão Sindical de 28/12/1990, ou seja, somente a partir do dia 29/12/1990, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso passou a ter existência legal, tudo conforme Certidão Sindical fornecida pelo MTE.

O Sindsprev-MT é originário de uma associação dos servidores do Sinpas, e foi elevada a condição de sindicato em 13/03/1989, como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO – SINDSAPS/MT, razão social e representação sindical que mantém até hoje registrada no MTE.

Embora o Sindsprev-MT tenha registrado seu Estatuto no 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá (MT), em 13/03/1989, a sua inscrição no Ministério do Trabalho somente ocorreu no ano de 1996, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal é de 11/08/1994, sob o nº 33.710.088/0001-94, ou seja, somente a partir do ano de 1996, ele passou a ter legitimidade para representar os trabalhadores em saúde e previdência social de Mato Grosso, categoria laboral do estado (conforme Extrato do Cadastro de entidades sindicais extraído do Site Ministério do Trabalho).

Nesse contexto, o Sindsprev-MT não representa os servidores públicos federais vinculados a saúde, seguridade social, trabalho e previdência social, em especial, os servidores do Ministério da Saúde, Seguridade Social, Funasa, Previdência Social e Ministério do Trabalho.

Pelas características da Certidão Sindical do Sindsprev-MT, ele tem representação sindical de Mato Grosso dos servidores do estado (EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL), não estando incluindo na sua base de representação os servidores públicos federais vinculados de forma direita ou indireta a UNIÃO FEDERAL.






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