Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 07 de Dezembro de 2010 às 13:53

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Jauru para garantir que o cargo de procurador municipal seja preenchido por meio de concurso público. Com o acordo, a administração pública deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, em um prazo de 60 dias, projeto de lei para a criação do cargo em número compatível com a capacidade financeira e com as necessidades do município. O TAC foi firmado no dia 3 de dezembro de 2010.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, hoje, os serviços da procuradoria são terceirizados, situação incompatível com a natureza das atividades e das necessidades do município. “Os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados, por meio de processo licitatório ou por declaração de inexigibilidade de licitação. Tal situação configura nítida violação à norma constitucional que exige a ocupação e exercício efetivo de funções públicas por meio de concurso público, já que nesse caso incorre situação excepcional de serviço temporário ou de vínculo de confiança a admitir a livre nomeação”, afirmou.

Segundo ele, atualmente, vigora uma contratação por meio de processo licitatório na modalidade de carta convite, que vem sendo reiteradamente prorrogada, uma contratação por declaração de inexigibilidade de licitação e uma contratação de livre escolha (cargo em comissão). “Os serviços de advocacia junto à municipalidade devem corresponder ao interesse público, por isso precisam ser realizados com eficiência, competência e compromisso, com trato diário, porquanto não são serviços eventuais”.

Ele explicou que os serviços desempenhados pelo procurador são inúmeros, destacando-se o assessoramento, a consultoria e representação jurídica do município, “as medidas necessárias à arrecadação tributária e à defesa do município em juízo, evitando prejuízos judiciais inexplicáveis, a instauração de sindicâncias e processos administrativos, elaboração de convênios e contratos e, principalmente, o controle dos atos administrativos municipais”.

Com o acordo, a Câmara de Vereadores se comprometeu a aprovar o projeto de lei, encaminhado pelo município, em um prazo de 30 dias. Após a criação da lei, o gestor municipal deverá promover o concurso público no prazo máximo de 15 dias, a partir da publicação. A nomeação e posse do aprovado ocorrerá em 30 dias.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/21604/visualizar/