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JUSTIÇA
Quarta - 17 de Novembro de 2010 às 07:47

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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus que contesta a renovação da prisão do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo, na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Segundo o ministro Ayres Britto, “o exame provisório” do pedido não o “permite desqualificar os fundamentos adotados” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar solicitação idêntica feita pelos advogados de Arcanjo naquela Corte.

A decisão do STJ rejeitou a alegação de que Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal e que a renovação da prisão dele em penitenciária de segurança máxima teria ocorrido sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Segundo o STJ, a alta periculosidade do acusado, não só por extensa ficha criminal como pela natureza dos delitos que cometeu, permite que ele seja mantido na Penitenciária Federal de Campo Grande.

A decisão afirma ainda que a Lei 11.671/08, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, não restringe a possibilidade de renovação do período de permanência do detento no presídio federal, apenas esclarece que a decisão tem que ser motivada pelo juiz.

O ministro Ayres Britto cita, em sua decisão, trechos da decisão do juiz que renovou a detenção de Arcanjo no presídio de segurança máxima. Segundo o juiz, relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) afirma que Arcanjo permanece no controle das atividades do jogo do bicho em Cuiabá (MT) e que, em 2008, a Polícia Civil no estado desarticulou onze pontos de funcionamento de apostas ilícitas na região.




Fonte: A GAZETA

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