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JUSTIÇA
Sexta - 01 de Outubro de 2010 às 20:45

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O Ministério Público Federal  (MPF) de Mato Grosso ajuizou mais uma ação por improbidade administrativa contra o deputado federal Homero Alves Pereira e o ex-superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Antônio Carlos Carvalho de Souza. Desta vez, o MPF pede a responsabilização deles, juntamente com o dono da empresa Concremax Concreto Eng. e Saneamento LTDA, Jorge Antônio Pires de Miranda, pelo superfaturamento de R$ 1.133.713,33 nas obras de construção da sede da Administração Regional do Senar em Cuiabá-MT.

A irregularidade foi revelada pelos laudos de análise de custo da obra, solicitados pela Controladoria Geral da União (CGU) à Caixa Econômica Federal (CEF). Os documentos apontaram um sobrepreço de mais de 30% em itens que vão desde as fundações, passando por tubulações, até o revestimento de pisos e paredes da construção.

Segundo as procuradoras responsáveis pelo caso, mesmo depois de notificados pela CEF e pela CGU para desfazer a situação irregular, os dirigentes do Senar e da empresa Concremax Concreto Eng. e Saneamento LTDA não tomaram as providências. Na época em que foram cometidas as irregularidades Homero Pereira e  Antônio  de Sousa eram, nesta ordem, Presidente do Conselho de Administração do Senar e o encarregado pela Gestão Orçamentária Financeira da entidade paraestatal.

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa enviada à Justiça Federal, o MPF pede que Homero Alves Pereira, Antônio Carlos Carvalho de Souza e Jorge Antônio Pires de Miranda sejam condenados a ressarcir a União em R$ 1.133.713,33; paguem multa de até duas vezes o valor do dano e respondam pelos danos morais coletivos gerados. O MPF requer ainda que os acusados tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco a oito anos.

Recursos Federais, competência da União - Dentre outras fontes, o Senar é mantido com verbas da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento do setor rural e aplicável ao prestador de mão de obra rural – pessoa jurídica, agroindústria de psicultura, avicultura, suinocultura e carnicicultura, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Federações da Agricultura e Sindicatos Patronais Rurais.

De acordo com o relatório apresentado no site do Senar Nacional (http://www.senar.org.br/senar/gestaoOrcamentaria/receita2008Regiao1.htm), só nos anos de 2008 e 2009, quase a totalidade da receita da paraestatal na região centro-oeste (91,40% e 92,48%, respectivamente) foi preenchida com recursos públicos.


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Cartilhas: MPF processa quadrilha por superfaturamento de 9 milhões

Os crimes foram cometidos ao longo de oito anos

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso encaminhou à Justiça duas ações pedindo a responsabilização de um deputado federal e outras 23 pessoas por envolvimento em fraudes em licitações para a aquisição de cartilhas de programas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Os crimes causaram um prejuízo de R$ 9.926.601,41 aos cofres públicos.

Conforme a ação civil pública por improbidade administrativa e a denúncia (ação penal) do MPF, entre os anos de 2002 e 2010 a quadrilha formada por 23 pessoas ligadas ao Senar e a empresas particulares fraudou quatro procedimentos licitatórios, na modalidade concorrência, e favoreceu a dispensa ilegal de licitação em oito contratos realizados com o Senar-MT.

O esquema criminoso

As investigações começaram com base em relatórios de autoria da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), que indicaram fraudes nas aquisições, feitas com e sem licitação, de cartilhas e materiais pedagógicos destinados à execução do “Programa Agrinho” e do “Programa de Formação Rural e Promoção Social”, ambos de responsabilidade do Senar.

O esquema de fraude consistia no prévio ajuste entre as empresas de qual seria a vencedora da licitação, por meio do envio de orçamentos de cobertura (orçamentos que premeditadamente apresentavam um custo mais alto do que os da empresa escolhida para ser a vencedora) à comissão de licitação. A organização criminosa apresentava propostas com diferença mínima de preços, mas todas com valores superfaturados. Após as simulações de uma competição entre os concorrentes ou a dispensa irregular na licitação, uma terceira empresa (LK Editora, na maior parte dos casos), que não participou do certame, prestava os serviços ao Senar-MT, mediante uma subcontratação não prevista nos contratos licitatórios.

Como a quadrilha atuava

A organização criminosa era formada por dois grupos. O primeiro era composto por funcionários do Senar responsáveis por iniciar os procedimentos licitatórios, encaminhar os convites às empresas previamente escolhidas (normalmente distantes de Cuiabá/MT), adequar o edital da licitação sempre inserindo cláusula de pagamento antecipado (prática há muito tempo vedada pelo TCU), receber os orçamentos de cobertura, entre outros.

Empresários que colaboravam com os crimes encaminhando justificativas ao gerente técnico do Senar-MT para iniciar nova licitação, analisando o edital antes da publicação para adequá-lo às necessidades da quadrilha e terceirizando ilegalmente a execução dos contratos; compunham o segundo grupo.

De acordo com os relatórios da CGU, o prejuízo aos cofres públicos por meio do programa Agrinho – que tem por objetivo levar noções de cidadania, preservação do meio-ambiente, saúde, consumo responsável e ética a crianças e jovens – é de R$ 3.847.271,32. Já as fraudes no Programa de Formação Rural Profissional e Promoção Social – responsável por promover cursos, treinamentos, seminários e palestras a trabalhadores e produtores reais – causaram um prejuízo ao erário de R$ 6.079.330,09.

Pedidos

Tendo em vista essas irregularidades, o MPF pede na ação civil que seja concedida uma decisão liminar para a anulação dos processos licitatórios em fase de execução; e que os acusados sejam condenados ao ressarcimento do dano, à perda do cargo público, à perda dos direitos políticos por um determinado período e à proibição de contratar com o Poder Público.

Na ação penal os pedidos do MPF são pela condenação dos denunciados por formação de quadrilha, por frustrarem o caráter competitivo de licitações e por dispensarem licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Foro privilegiado

Segundo as ações, no cumprimento de busca e apreensão, também foram encontrados documentos que indicam a participação do deputado federal Homero Alves Pereira, na função de representante do Senar, em um contrato ilegal de prestação de serviços no valor de R$ 1.385.627,72.

Em razão do cargo que Homero Pereira ocupa, o MPF só ajuizou a ação civil por ato de improbidade administrativa contra o parlamentar. As mesmas informações seguem para o Supremo Tribunal Federal, orgão do Poder Judiciário que pode responsabilizar o deputado na esfera criminal. Dessa forma, os acusados na ação de improbidade administrativa são os mesmos 23 acusados na ação penal e o deputado federal Homero Alves Pereira.

Veja a lista de acusados na ação penal:

01.Leon Henrique Kalinowski Oliveira

02.Idelson Alan Santos

03.Francisco Alves de Sá

04.Fernando Antônio de Souza Bemerguy

05.José Geraldo Vasconcelos Barachuy

06.Ronaldo Pereira de Sousa

07.Normando Corral

08.Antônio Carlos Carvalho de Souza

09.Otávio Bruno Nogueira Borges

10.Irene Alves Pereira

11.Marilene Mendes da Silva

12.Silvano Carvalho

13.Cícero Rainha de Oliveira

14.Luciano Alves

15.Clóvis Antônio Pereira Fortes

16.Flávio Teixeira Duarte

17.Rosângela de Oliveira Alves

18.Dalvina Almeida Rios Vieira

19.Natalino Márcio Viana da Costa

20.Vera Lúcia Sampaio Leite

21.Juliano Muniz Calçada

22.José Antônio de Ávila

23.Geraldo Contijo Ribeiro

O que diz a legislação

Lei 8.666/1993

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

 

Pena - detenção, de três a cinco anos, e multa.

 

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

 

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

 

Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

 

Quadrilha ou bando

 

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

 

Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

 

Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

 






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