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JUSTIÇA
Quinta - 30 de Setembro de 2010 às 08:27

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Na terça-feira (28.09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos ajuizados pela defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Humberto Melo Bosaipo, entre outros, e manteve a indisponibilidade de bens dos mesmos. O STJ atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão proferida em junho deste ano.

A decisão refere-se a uma ação civil pública proposta pelo MPE em 2006, por suposta prática de improbidade administrativa. A ação requereu tanto a indisponibilidade dos bens dos acusados, quanto o afastamento cautelar dos cargos e funções por eles ocupados. Segundo o MPE, além dessa ação, existem outras em que os réus promoveram fraude em licitações, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio da emissão e pagamento de cheques à empresas fantasmas. Somados, os prejuízos ultrapassam a quantia de R$ 200 milhões.

Na decisão, o ministro do STJ Herman Benjamin, ressaltou que considerando a natureza gravíssima dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os elevados valores financeiros envolvidos, a indisponibilidade dos bens deve ser mantida. “Para decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos em atos de improbidade, deve haver indícios fortes de risco de dilapidação patrimonial que impliquem em alteração ou redução do patrimônio particular dos envolvidos, capazes de colocar em risco o ressarcimento ao erário”, consta na decisão.






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