Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quarta - 21 de Julho de 2010 às 22:38

    Imprimir


Um real para uso do sanitário, R$ 2,50 para uso do chuveiro. Esses são os valores cobrados dos passageiros que embarcam e desembarcam no Terminal Rodoviário Inácio Castelli, em Primavera do Leste. Cobrança “abusiva e inconstitucional”, conforme explica o Defensor Público da Comarca, Carlos Eduardo Freitas de Souza.

De acordo com relato do Defensor, é visível o descontentamento da população com tal cobrança, visto que os frequentadores do terminal, muitas vezes só têm um reduzido valor para a passagem, e o dinheiro no bolso é dedicado para almoçar e lanchar.

Diante desse absurdo que está sendo realizado contra os consumidores, e em busca de se fazer cumprir o estabelecido na Constituição da República e no Código de Defesa do Consumidor, foi protocolada nesta terça-feira (20) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Primavera do Leste e a empresa Administradora Castelli Ltda.

A ACP, com pedido de liminar, tem o objetivo de acabar desde já com a cobrança para uso do banheiro no terminal rodoviário, pois os valores cobrados através da taxa de embarque “já seriam suficientes para custear com a manutenção do banheiro, não havendo assim necessidade de obrigar o usuário a pagar quando este desejasse utilizar do sanitário e pretendesse tomar banho”, destaca trecho da ação.

“O valor da cobrança pode ser simbólico para muitos, no entanto, vivemos em uma sociedade onde a grande maioria dos trabalhadores recebe um salário mínimo. A quantia de um ou dois reais faz muita diferença no orçamento. Qualquer espécie de cobrança em relação a banheiro de rodoviária é ilegal”, esclareceu o Defensor Público.

Sem Acordo

Antes propor a ACP, Dr. Carlos Eduardo notificou a empresa responsável pelo terminal rodoviário e tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, porém isso não foi aceito pelos administradores.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/22946/visualizar/