Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quinta - 15 de Julho de 2010 às 16:01

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Tereza Cristina Mota ME, responsável pela Lanchonete e Pamonharia Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães, para a retirada do empreendimento do local. A ação deve-se ao fato de que a área construída está localizada às margens do paredão, em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, o estabelecimento está funcionando de forma irregular, já que não possui licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

De acordo com o Ministério Público, o estabelecimento é bastante frequentado e, em função disso, muitos veículos estacionam no local. Existe ainda, a visitação intensa de pedestres, que caminham pelo cenário e, literalmente, se debruçam sobre a encosta para admirar a paisagem. “Ocorre que esse fluxo de pessoas e veículos, fomentado pela permanência do empreendimento está acelerando um processo natural de ruptura e desmoronamento dos paredões daquela região”, consta em um dos trechos da ação.

O MP se baseia no relato de professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que afirmaram: “os paredões da região são formados por rochas moles, formadas por areia mal acidentada e que facilmente sofrem rupturas e desmoronam. Esse processo natural é acelerado devido a presença do homem e vibração dos veículos que trafegam na Rodovia Emanuel Pinheiro, que passa bem próximo da borda dos paredões. Nós percebemos aqui vários blocos que já caíram e alguns desmoronamentos recentes”.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, o risco de desabamento é iminente, a exemplo do que ocorreu em abril de 2008, na localidade conhecida como "Véu de Noiva". “Além de contrariar a legislação ambiental, a instalação do empreendimento põe em risco a segurança dos visitantes e acelera o processo de deslizamento, impedindo a adoção de medidas de proteção como a colocação de telas de proteção nos paredões superiores ao viaduto”, destacou o MP.

Não bastasse a localização em APP, o estabelecimento, que possui cerca de 100 metros quadrados de área construída, não possui licença ambiental e funciona irregularmente em área do parque nacional, onde qualquer instalação de infra-estrutura deve se sujeitar a estudos de integração paisagística, aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

HISTÓRICO – Na ação, o MP lembrou que, a permanência do empreendimento no local, há tempos vem sendo questionada no âmbito administrativo, porém, as medidas não surtiram efeito. Conforme o ICMBio, o empreendimento foi vistoriado, notificado e autuado diversas vezes. “A proprietária do estabelecimento foi notificada no dia 30 de outubro de 2006 a desmontar as instalações localizadas no interior do parque nacional de Chapada dos Guimarães em razão de não possuir licença ambiental para funcionamento. Em continuidade, o empreendimento foi autuado no dia 16 de agosto de 2007 por descumprir a notificação, oportunidade em que teve suas atividades comerciais embargadas”.

Em janeiro de 2009, a Secretaria de Estado de Infra Estrutura notificou a Lanchonete e Pamonharia Portão do Inferno, baseado na Lei 8230/04 e Código de Trânsito Brasileiro, determinando a remoção do estabelecimento no prazo de 20 dias, o que não foi cumprido. Já no dia 19 de abril deste ano, a Sema esteve no local e, após vistoria, lavrou auto de inspeção e notificação, visando a desativação do estabelecimento e desocupação da área no prazo de 60 dias, o que também não correu.

“Assim, forçoso reconhecer que os proprietários do empreendimento foram, em inúmeras oportunidades, esclarecidos de que a permanência no local infringia a legislação ambiental, bem como desatendia as disposições constantes no Código Brasileiro de Trânsito”, comentou o Ministério Público na ação.

De acordo com o Código Florestal, as florestas e demais formas de vegetação situadas em áreas de preservação permanentes não podem ser exploradas. “A supressão é admitida apenas quando necessária à execução de obras, planos atividades e projetos de utilidade pública ou interesse social, com a prévia autorização do órgão competente do Poder Executivo”.

O MP requer, em julgamento de mérito, que o empreendimento cesse as atividades comerciais (produção e venda de produtos alimentícios e bebidas) e promova a demolição da construção, acompanhado por técnicos do órgão ambiental que farão as necessárias anotações técnicas a fim de causar o menor impacto possível. A ação foi proposta no dia 8 de julho.

TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS – Em junho do ano passado, o MP propôs ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para que ele fosse obrigado a adotar as medidas necessárias para proibir o tráfego de veículos pesados na MT 251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público, proibindo o tráfego, porém o Estado recorreu e obteve autorização para que apenas os veículos pesados com destino final à Chapada tivessem acesso à via.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/23009/visualizar/