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JUSTIÇA
Quarta - 30 de Junho de 2010 às 11:15

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Portadora de uma doença rara, crônica e incurável, a ‘ictiose congênita’, A.P.R de apenas 13 anos precisou da Defensoria Pública para garantir os medicamentos e a manutenção do tratamento adequado junto ao Estado. Através de liminar na Justiça, a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer (com pedido de tutela de urgência), foi deferida sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$ 1 mil ao Estado e ao município de Barra do Garças, onde reside a paciente.

De acordo com o laudo médico, para o controle da doença a paciente precisa fazer uso diário de assitretina (que é fornecida pelo Estado de Mato Grosso), e também de Oilatun sabonete, Fisiogel loção, Nebacetin pomada, Creme lanette qsq (contendo Uréia 20%, Óleo semente de uva 3% e silicone 2%) e Sastid shampoo, todos fornecidos pela Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças. A receita fica orçada em quase R$ 900 por mês de tratamento, sendo que a doença não tem cura, ou seja, exige o uso contínuo de medicamentos.

A gravidade da situação de saúde exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que neste caso, não podendo esperar. “Para A.P.R a falta do uso dos medicamentos por vários dias acarretará graves complicações que colocam e risco a vida da paciente, podendo levá-la a um quadro irreversível na sua saúde (coceiras, rachaduras e sangramentos na pele, culminando com feridas). Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requerida, por meio de provimento judicial acautelatório, com a utilização de medida judicial de urgência, principalmente a concessão da tutela específica”, declarou a defensora pública da Comarca de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos.

Moradora do município de Barra do Garças há mais de oito anos, a mãe da adolescente vinha recebendo os medicamentos acima indicados, porém, há três meses o Ente Público deixou de fornecê-los e sem justificativa alguma. Foi então que a mãe, empregada doméstica, sem condições de arcar com as despesas mensais, procurou a Defensoria Pública buscando auxílio.

Conforme Portaria nº 13, de 15.01.2010 a doença ictiose congênita é incurável e o tratamento pode durar anos, ou mesmo, a vida inteira. Por isso, a defensora da Comarca teve o cuidado de anexar ao pedido um artigo sobre a doença com fotos da situação lastimável que pode ficar a paciente A.P.R se não realizar o tratamento adequado e no tempo certo.

“O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional”, concluiu Lindalva de Fátima Ramos.






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