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JUSTIÇA
Terça - 29 de Junho de 2010 às 09:20

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A sociedade brasileira corre o risco de ver o controle externo da atividade policial, ou seja, o poder de coibir a ação dos policiais que cometem crimes, sair das mãos do Ministério Público. Isto porque foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Nacional o Projeto de Emenda Constitucional nº 381/09 (PEC), que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia, composto em sua grande maioria por policiais, e acaba com o controle externo pelos integrantes do MP brasileiro.

Neste sentido, a instituição tem procurado se organizar em todo o País para sensibilizar a classe política e a sociedade sobre o retrocesso que esta ação pode trazer. Na avaliação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o texto da PEC demonstra uma finalidade claramente corporativa, em detrimento do interesse maior, que é, justamente, o da defesa da população contra a ação dos “maus policiais”. Na sexta-feira (25/06), o tema foi discutido durante reunião do CNPG, no Estado da Paraíba.

Na avaliação da coordenadora do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial do CNPG, promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, do MP de Goiás, o controle externo existe para garantir que todos os crimes que envolvem a participação de integrantes da Polícia sejam apurados, e assim combater a impunidade de policiais infratores, bem como também para fortalecer as instituições policiais em relação à dita “banda podre”.

Ela salientou a preocupação com o fato de a proposta prever um Conselho Nacional de Polícia composto por 10 delegados entre 17 integrantes, o que sinaliza para o caráter classista do órgão. “A sociedade precisa ser esclarecida sobre isso, pois essa PEC não atende às demandas da população”, disse.

A promotora destacou ainda que o constituinte de 1988 escolheu o MP para exercer o controle externo das polícias porque as investigações policiais e os inquéritos são feitos para subsidiar a atuação do Ministério Público, enquanto titular exclusivo da ação penal pública. “Boa parte da sociedade não sabe, mas é o Ministério Público o responsável por propor as denúncias que vão virar processos contra todos os que cometem crimes. Por isso a atribuição do controle externo não pode ser de responsabilidade de um Conselho da Polícia. Não haveria isenção”, afirmou.

Segundo o presidente do CNPG e procurador-geral do MP-PR, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, durante a reunião do conselho foi apresentado um diagnóstico sobre o controle externo no País. “A PEC vem na contramão do que está sendo discutido nacionalmente, que é justamente conseguir tornar mais efetivo o controle externo da atividade policial pelos integrantes do Ministério Público. É de interesse da sociedade e, acredito, da própria polícia, manter a corporação livre dos policiais que se atuam a favor, e não contra, a criminalidade”, disse. No ano passado, buscando a unificação do tratamento do tema nos MPs, o CNPG lançou o Manual de Controle Externo da Atividade Policial.

Para o procurador geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, a manutenção do controle externo da atividade policial não deve ser vista como uma atribuição do Ministério Público, mas como um direito da sociedade. “Não podemos concordar com uma PEC que tenha escopo de mitigar este controle”, afirmou Ferra.






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